Ato-fato jurídico Cláusulas Exemplificativas

Ato-fato jurídico. Alguns autores como Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx reconhecem a figura do ato-fato jurídico. Trata-se de “fato jurídico qualificado pela atuação humana”22. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx esclarecem o ato-fato jurídico, evidenciando a interface entre conduta e fato jurídico: É dizer: o ato-fato jurídico é a categoria que nasce de uma conduta humana, mas produz efeitos jurídicos independentemente da vontade da parte. Xxxxx, indo mais longe, pode produzir efeitos, até mesmo, contra a vontade da parte. Portanto, o ato-fato jurídico brota de um comportamento humano, mas produz consequências por força de lei, desatreladamente do elemento volitivo. É ato, pois, em sua formação; e é fato, em sua eficácia23. O ato-fato jurídico é ato humano, porém a intenção em realizá-lo é irrelevante para a norma, v.g. a compra e venda realizada por criança é um fato concretizado por conduta humana. A nulidade do negócio pela condição de absolutamente incapaz seria patente, todavia tem ampla aceitação social e como ato-fato jurídico é válido.

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  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.