XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. 12 XXXXX XXXXXXXX XXXXX 13 XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 14 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 15 KáTIA XXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Denúncia Contratual e Dever de Xxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 51-52.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Denúncia contratual e dever de pré-aviso. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 65. Vide, ainda, XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. Os contratos que viabilizam o processo de distribuição e os efeitos de sua denúncia unilateral. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2013, p. 95: “A denúncia e a resilição unilateral, assim, subdividem-se em outras modalidades, como a revogação, A revogação, como forma de resilição unilateral, é a do mandato. Conforme disposto nos artigos 682 e 688 do Código Civil, o mandante pode revogar o mandato e o mandatário pode renunciar ao mandato. A revogação da doação não é forma de resilição unilateral, pois o exercício do direito potestativo à extinção da doação é subordinado ao incumprimento de obrigação legal ou contratual pelo donatário, o que, inclusive, a aproxima mais do direito à resolução do contrato.69 O direito de arrependimento, como forma de resilição unilateral, é previsto no artigo 420 do Código Civil70, que trata da possibilidade de as partes se arrependerem do negócio mediante a perda do sinal (arras penitenciais). O direito de arrependimento também pode decorrer da pactuação de multa penitencial, por meio da qual as partes preveem o pagamento de certo valor como consequência da desistência do vínculo obrigacional.71 Sobre a hipótese em que a lei implicitamente permite a resilição unilateral (artigo 473 do Código Civil), essa se refere aos contratos por prazo indeterminado. Trata-se de uma exceção ao princípio da força obrigatória dos contratos, para a preservação da liberdade das partes, garantindo que, nos contratos sem prazo, não tenham que permanecer vinculadas eternamente. Afinal, a renovação das obrigações dar-se-ia ad eternum caso não fosse conferida aos contratantes a faculdade de extinguir unilateralmente o contrato72, desistência, o arrependimento, a renúncia ou o resgate, adquirindo, em alguns casos, peculiaridades próprias e regimes diversos da resilição unilateral”. 69 XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; BANDEIRA, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos do Direito Civil, v. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 159. 70 Art. 420 do Código Civil: “Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes [...]”. 71 “A multa penitencial consiste, portanto, no ajuste por meio do qual preveem as partes o pagamento de certo valor como consequência da desistência do vínculo obrigacional, comportamento que, nessa hipótese, não caracteriza ina...
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 5/2023 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Civil – CREA/RJ n.º 201410205
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Denúncia contratual e dever de pré-aviso. Belo Hori- zonte: Fórum, 2019. p. 209.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. EDITAL DE 4 DE AGOSTO DE 2023 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2019
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. EDITAL Nº 07, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANALTINA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º e inciso III, §§ 1º e 2º do artigo 11 do Decreto 33.269, de 18 de outubro de 2011, torna público que o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO, CONTRIBUINTE E ASSUNTO, fica(m) NOTIFICADOS(S) para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer(em) à AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE PLANALTINA, para cumprimento de pendência no(s) respectivo(s) processo(s), sob pena de ARQUIVAMENTO do(s) mesmo(s). Considera(m)-se realizada(s) a(s) notificação(ões) em 15(quinze) dias após a publicação do presente edital. O(s) referido(s) processo(s) encontra(m)- -se à disposição do(s) interessado(s) ou representante legalmente constituído, nos dias úteis das 12h30 às 18h30, situada no SHD Bloco C, Planaltina/DF. 0122.000.174/2012, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, LANÇAMENTO ITBI/ITCD.