ATOS DE CORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ATOS DE CORRUPÇÃO. Os atos de corrupção se caracterizam como atos que, utilizando de meios ilegais ou ilícitos, têm a finalidade de obter alguma vantagem em relação ao outro. Existem diversas formas de manifestar um ato de corrupção, tais como: oferecimento de vantagem indevida, pagamento de facilitação, fraude em licitações e contratos, impedimento de processos de investigação, entre outros. Todas as formas de corrupção são absolutamente vedadas e repreendidas pela Companhia. Ressalta-se que o ato de corrupção se configura pela mera promessa ou tentativa, devendo ser repreendido e penalizado mesmo que não tenha sido efetivado. A Companhia entende que os atos de corrupção não estão restritos a participação de um agente público, podendo ocorrer, inclusive, com o envolvimento de um representante de entidade privada. Está proibido a prática de qualquer tipo de financiamento, custeio, patrocínio ou outro modo de subvencionar a prática de atos de corrupção. Também é vedado utilizar de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos de corrupção praticados.

Related to ATOS DE CORRUPÇÃO

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.