Combate à Lavagem de Dinheiro Cláusulas Exemplificativas

Combate à Lavagem de Dinheiro. Embora não seja considerando um ato específico de corrupção, trata-se de um crime derivado, que corresponde à tentativa de camuflar a origem ilícita de recursos financeiros por meio da utilização destes recursos em operações legais, na tentativa de fazer parecer que a sua origem é lícita. A lavagem de dinheiro é crime e uma prática proibida nos negócios realizados pela Companhia.
Combate à Lavagem de Dinheiro. Nunca faça ou aceite pagamentos em dinheiro sem consulta prévia ao Departamento Jurídico. A Interpol descreve a lavagem de dinheiro como “qualquer ato ou tentativa de ocultar ou dissimular a identidade de recursos obtidos ilegalmente para que pareçam ter originado a partir de fontes legítimas”. Recursos obtidos ilegalmente são geralmente o resultado de tráfico e comércio de drogas, roubo, fraude, corrupção, terrorismo e outros crimes graves.
Combate à Lavagem de Dinheiro. A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. A ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES é comprometida com a transparência e legalidade nas transações financeiras. Portanto, os colaboradores que possuírem evidências ou suspeitas de práticas de lavagem de dinheiro devem procurar imediatamente o Canal Confidencial ou a área de Compliance.
Combate à Lavagem de Dinheiro. Você declara e garante que as operações do Parceiro e de suas subsidiárias estão e foram realizadas, em todas as circunstâncias, em conformidade com as leis de combate à lavagem de dinheiro e todos as exigências aplicáveis de manutenção de registros financeiros e relatórios, normas, regulamentos e diretrizes aplicáveis a você e às suas subsidiárias (“Leis de Combate à Lavagem de Dinheiro”) e que não há nenhum processo, ação, ou medida legal tramitando em qualquer tribunal ou órgão governamental que envolva você ou suas subsidiárias no que diz respeito às Leis de Combate à Lavagem de Dinheiro.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

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