ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA. Em caso de mora, as Empresas incorrerão em multa correspondente a 8% (oito por cento) por mês de atraso, pro rata die, na razão de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) ao dia, a incidir sobre o valor devido, para cada empregado e revertida diretamente a ele, limitada ao valor do principal.
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ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA. Em caso de mora, as Empresas incorrerão em multa correspondente a 8% (oito 8%(oito por cento) por mês de atraso, pro rata die, ,na razão de 0,27% (zero 0,27%(zero vírgula vinte e sete por cento) ao dia, a incidir sobre o valor devido, para cada empregado e revertida diretamente a ele, limitada ao valor do principal.
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ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO – MULTA – Em caso de mora, as Empresas incorrerão em multa correspondente a 8% (oito por cento) por mês de atraso, pro rata die, na razão de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento) ao dia, a incidir sobre o valor devido, para cada empregado e revertida diretamente a ele, limitada ao valor do principal.
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