ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA. Na ocorrência de atraso de pagamento de salário no prazo estabelecido em lei, as empresas incorrerão em multa de 02 (dois) dias de salário por dia de atraso para cada empregado, além de multa prevista em lei, paga diretamente ao empregado até a efetiva regularização.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA. Na ocorrência de atraso de no pagamento de salário no salários, injustificadamente, fora do prazo estabelecido estipulado em lei, as empresas incorrerão em multa de 02 (dois) correspondente a dois dias de salário por dia de atraso atraso, para cada empregadoempregado envolvido, além sendo revertidos estes valores aos mesmos, sem prejuízo de multa prevista em lei, paga diretamente ao empregado até a efetiva regularizaçãooutras cláusulas penais contidas nesta Convenção Coletiva.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho