ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. No caso de atraso no pagamento de salários, inclusive comissões até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, em se tratando de empregado mensalista, ou até o 2º (segundo) dia útil do vencimento quando se tratar de pagamento semanal ou quinzenal, se sujeitará o empregador ao pagamento da multa de 5,0% (cinco por cento) em favor do empregado, sobre sua remuneração.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. No caso de atraso no pagamento de salários, inclusive comissões até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao vencimento, em se tratando de empregado mensalista, ou até o 2º (segundo) dia útil do vencimento quando se tratar de pagamento semanal ou quinzenal, se sujeitará o empregador ao pagamento da multa de 5,0% (cinco por cento) em favor do empregado, sobre sua remuneração.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. No caso de atraso no pagamento de salários, inclusive comissões até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, em se tratando de empregado mensalista, ou até o 2º (segundo) dia útil do vencimento quando se tratar de pagamento semanal ou quinzenal, se sujeitará o empregador ao pagamento da multa de 5,005% (cinco por cento) em favor do empregado, sobre sua remuneração.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho