ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO. 2.1 A Comissão de Conciliação Prévia tem por atribuição, exclusivamente, a tentativa de conciliação dos conflitos individuais do trabalho relacionados com os trabalhadores e as empresas representadas pelas entidades sindicais convenentes; 2.2 A Comissão não poderá adotar qualquer juízo de valor ou julgamento das questões debatidas entre as partes envolvidas; 2.3 AComissão não tem poderes de arbitragem, limitando - se unicamente às suas atribuições conciliatórias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO. 2.1 4.1 - A Comissão de Conciliação Prévia tem por atribuição, exclusivamente, a tentativa de conciliação dos conflitos individuais do trabalho relacionados com os trabalhadores e as empresas representadas pelas entidades sindicais convenentes;convenientes.
2.2 4.2 - A Comissão não poderá adotar qualquer juízo de valor ou julgamento das questões debatidas entre as partes envolvidas;.
2.3 AComissão 4.3 - A Comissão não tem poderes de arbitragem, limitando - limitando-se unicamente às suas atribuições conciliatórias.
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