Common use of AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS Clause in Contracts

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - Até 05 (cinco) dias consecutivos de licença paternidade em caso de nascimento de filho, a contar do nascimento do mesmo; - Até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; - Até 05 (cinco) dias consecutivos ao pai adotante, a partir da decisão judicial que conceda a adoção; - Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; -Até 1/2 (meio) dia para o recebimento de sua parcela do PIS, caso a empresa não tenha celebrado convênio com a finalidade de efetuar ela mesmo o pagamento; - Nos dias que decorram de acompanhamento ao filho menor de idade para realização exames médicos, consultas médicas e odontológicas e internações hospitalares, desde que comprovadas, mediante atestados de comparecimento, atestado médico e boletins de atendimento.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - Até 05 (cinco) dias consecutivos de licença paternidade em caso de nascimento de filhofilho, a contar do nascimento do mesmo; - Até 05 03 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; - Até 01 (um) dia por ano para levar o filho menor ao médico ou acompanhá-lo ao hospital; - Até 05 (cinco) dias consecutivos ao pai adotante, a partir da decisão judicial que conceda a adoção; - Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; -Até 1/2 (meio) dia para o recebimento de sua parcela do PIS, caso a empresa não tenha celebrado convênio com a finalidade de efetuar ela mesmo o pagamento; - Nos turnos de provas e nos turnos de exames obrigatórios em estabelecimentos de ensino reconhecidos, limitado a 6 dias que decorram de acompanhamento ao filho menor de idade para realização exames médicos, consultas médicas e odontológicas e internações hospitalarespor ano, desde que comprovadas, mediante atestados de comparecimento, atestado médico comprovada a realização destes e boletins de atendimentosendo tal garantia exclusivamente aos estudantes cuja assiduidade seja atestada na forma da lei.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - Até até 05 (cinco) dias consecutivos de licença paternidade em caso de nascimento de filho, a contar do nascimento do mesmo; - Até até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; - Até 05 até 01 (cincoum) dia útil para levar o filho ao médico ou acompanhá-lo ao hospital; - até 03 (três) dias consecutivos ao pai adotante, a partir da decisão judicial que conceda a adoção; - Até até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; -Até - até 1/2 (meio) dia para o recebimento de sua parcela do PIS, caso a empresa SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA não tenha celebrado convênio com a finalidade de efetuar ela ele mesmo o pagamento; - Nos nos dias que decorram de acompanhamento ao filho menor provas e exames obrigatórios em estabelecimentos de idade para realização exames médicos, consultas médicas e odontológicas e internações hospitalaresensino reconhecidos, desde que comprovadas, mediante atestados de comparecimento, atestado médico comprovada a realização destes e boletins de atendimentosendo tal garantia exclusivamente aos estudantes cuja assiduidade seja atestada na forma da lei.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - Até 05 (cinco) dias consecutivos de licença paternidade em caso de nascimento de filho, a contar do nascimento do mesmo; - Até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; - Até 01 (um) dia útil para levar o filho menor ao médico ou acompanhá-lo ao hospital; - Até 05 (cinco) dias consecutivos ao pai adotante, a partir da decisão judicial que conceda a adoção; - Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; -Até 1/2 (meio) dia para o recebimento de sua parcela do PIS, caso a empresa não tenha celebrado convênio com a finalidade de efetuar ela mesmo mesma o pagamento; - Nos dias que decorram turnos de acompanhamento ao filho menor provas e nos turnos de idade para realização exames médicos, consultas médicas e odontológicas e internações hospitalaresobrigatórios em estabelecimentos de ensino reconhecidos, desde que comprovadas, mediante atestados de comparecimento, atestado médico comprovada a realização destes e boletins de atendimentosendo tal garantia exclusivamente aos estudantes cuja assiduidade seja atestada na forma da lei.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. As partes retificam a redação da Cláusula 37ª Ausências Justificadas - do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018 que passa a seguinte redação: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - Até 05 (cinco) dias consecutivos de licença paternidade em caso de nascimento de filho, a contar do nascimento do mesmo; - Até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; - Até 01 (um) dia útil para levar o filho menor ao médico ou acompanhá-lo ao hospital; - Até 05 (cinco) dias consecutivos ao pai adotante, a partir da decisão judicial que conceda a adoção; - Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; -Até 1/2 (meio) dia para o recebimento de sua parcela do PIS, caso a empresa as empresas não tenha tenham celebrado convênio com a finalidade de efetuar ela ele mesmo o pagamento; - Nos dias que decorram turnos de acompanhamento ao filho menor provas e nos turnos de idade para realização exames médicos, consultas médicas e odontológicas e internações hospitalaresobrigatórios em estabelecimentos de ensino reconhecidos, desde que comprovadas, mediante atestados de comparecimento, atestado médico comprovada à realização destes e boletins de atendimentosendo tal garantia exclusivamente aos estudantes cuja assiduidade seja atestada na forma da lei.

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Samples: sinttelrs.org.br