JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 4.2. Trata-se de bem comum a ser adquirido mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. Optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico considerando que este é aplicado para aquisições de bens comuns pelo menor preço. Aliado a isso, ao se adotar o sistema de registro de preço, fica assegurada uma maior possibilidade de se obter menores preços a serem adquiridos pelos os órgãos/entidades participantes e não participantes que aderirem a Ata de Registro de Preços. Para corroborar tal entendimento o Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013 estabelece que:
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 4.1. Trata-se de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.520/2002, a saber: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 4.1 - Trata-se de bem comum, conforme disposto no art. 1° do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. [Inserir texto com a justificativa da modalidade de licitação, deixando claro se tratar de bem comum]
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. Pregão. Modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidades e cuja especificação é facilmente reconhecida.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 4.1. Considerando a qualidade de serviço/bem comum, justifica-se a utilização do pregão como modalidade licitatória, nos termos do Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2008.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 4.1. A centralização da aquisição de licenças de software possui um significativo potencial de redução de custos administrativos e de redução do valor unitário das licenças por meio do potencial do ganho de escala em função da quantidade de licenças previstas para 2020. Além do potencial de economia, a centralização da aquisição padroniza as especificações das soluções com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e desonera os órgãos de alocar recursos humanos na especificação técnica do objeto, além de reduzir a ocorrência de processos licitatórios de menor porte.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. O objeto deste Termo de Referência é um item que é amplamente difundido no mercado, perfeitamente caracterizados neste Termo de Referência, e com padrões de qualidade e especificações objetivamente definidos.