AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Ficam garantidas ausências remuneradas, respeitados critérios mais vantajosos, nos seguintes termos: I - 8 (oito) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; II - 8 (oito) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento; III - 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, à mãe, em caso de nascimento de filho, ou à adotante a partir da concessão do direito de guarda da criança; IV - 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ao pai, em caso de nascimento de filho, ou ao adotante a partir da concessão do direito de guarda da criança; V - 1 (um) dia para cada doação de sangue, devidamente comprovada; VI - 1 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença, de esposa, pai ou mãe; VII - 5 (cinco) dias por ano, para levar ao médico filho ou dependente menor de 14 anos, mediante comprovação,48 (quarenta e oito) horas após. VIII - descanso remunerado de 60 (sessenta) dias para a mulher em caso de aborto e natimorto, comprovados por atestado médico. IX - à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização, no mínimo, de 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Pauta De Reivindicações, Collective Labor Agreement
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Ficam garantidas ausências remuneradas, respeitados critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
I - – 8 (oito) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
II - – 8 (oito) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
III - – 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, à mãe, em caso de nascimento de filho, ou à adotante a partir da concessão do direito de guarda da criança;
IV - – 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ao pai, em caso de nascimento de filho, ou ao à adotante a partir da concessão do direito de guarda da criança;
V - – 1 (um) dia para cada doação de sangue, devidamente comprovada;
VI - – 1 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença, de esposa, pai ou mãe;
VII - – 5 (cinco) dias por ano, para levar ao médico filho ou dependente menor de 14 anos, mediante comprovação,48 (quarenta e oito) horas após.
VIII - – descanso remunerado de 60 (sessenta) dias para a mulher em caso de aborto e natimorto, comprovados por atestado médico.
IX - – à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização, no mínimo, de 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.
X – 6 (seis) dias por motivo de falecimento de dependente devidamente cadastrado no órgão de previdência social.
XI – Para participação em eventos educacionais ou de aprimoramento profissional, desde que autorizados pelo respectivo gestor.
XII – Nos dias em que empregado portador de necessidades especiais, ou que deles sejam pais ou responsáveis legais, precise ausentar-se em razão de consultas médicas, nestes englobada a terapia e fisioterapia de um modo geral, bem como, conserto e reparo de prótese/órtese.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. Ficam garantidas ausências remuneradas, respeitados critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:
I - 8 (oito) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
II - 8 (oito) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
III - 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, à mãe, em caso de nascimento de filho, ou à adotante ado tante a partir da concessão do direito de guarda da criança;
IV - 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ao pai, em caso de nascimento de filho, ou ao adotante a partir da concessão do direito de guarda da criança;
V - 1 (um) dia para cada doação de sangue, devidamente comprovada;
VI - 1 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença, de esposa, pai ou mãe;
VII - 5 (cinco) dias por ano, para levar ao médico filho ou dependente menor de 14 anos, mediante comprovação,48 (quarenta e oito) horas após.
. VIII - descanso remunerado de 60 (sessenta) dias para a mulher em caso de aborto e natimorto, comprovados por atestado médico.
IX - à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização, no mínimo, de 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.
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Samples: Collective Bargaining Agreement