AUTONOMIA DO CONTRATO PRELIMINAR Cláusulas Exemplificativas

AUTONOMIA DO CONTRATO PRELIMINAR. O contrato preliminar tem como objetivo a celebração de um contrato futuro e deve conter todos os elementos essenciais do negócio projetado, as partes no ajuste preliminar, desde logo determinam o conteúdo essencial do contrato definitivo. Xxxxxxx, Xxx Xxxxx: se as partes já alcançaram e experimentaram um acordo imediatamente vinculante quanto ao contrato ulterior, coloca-se inevitavelmente aqui a questão da razão de ser do novo acordo para a celebração daquele, ou seja, põe-se o problema da justificação da autonomia funcional de dois contratos, que, substancialmente, integram um mesmo acordo de vontades. (JUNIOR, 2009, p. 11). De acordo com a autora é de se questionar a autonomia do contrato preliminar, se ele vier a encerrar todos os elementos constitutivos do contrato definitivo, dessa forma bastaria a sua existência para que o contrato definitivo fosse considerado celebrado. Atualmente, não se questiona a autonomia do contrato preliminar em face do definitivo, há uma contradição em se admitir que as partes, sem nenhuma razão, escolhessem duas modalidades contratuais sucessivas para atingir o mesmo objetivo. Podem acertar na alienação de um direito sem transferi-lo no mesmo instante pelas mais distintas razões, dentre elas o recebimento integral do preço para a posterior transferência da propriedade, caso as partes convencionem a celebração dos dois contratos é porque têm razões para a escolha dessa opção (LINDIARA, 2015).

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  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.