AUTOS E NOTIFICAÇÕES FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

AUTOS E NOTIFICAÇÕES FISCAIS a) Permitir a elaboração e registro dos Autos de Infração e de Notificações, para contribuintes (pessoas física e jurídica) inscritos ou não no Cadastro Mercantil, consignando os valores discriminados dos tributos devidos e seus respectivos períodos de competência, espécie do tributo, enquadramento da infração e acréscimos legais, além de possibilitar que cada auto/notificação tenha um processo fiscal administrativo gerado automaticamente;

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