Fiscal Administrativo definição

Fiscal Administrativo. Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
Fiscal Administrativo. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - GECON.
Fiscal Administrativo servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

Examples of Fiscal Administrativo in a sentence

  • No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.

  • O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.

  • Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.

  • O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art.

  • Fiscal Administrativo do Contrato Acompanhamento da execução contratual sob o aspecto de sua conformidade legal e administrativa, verificando se a contratada mantém as exigências legais e regulatórias que a habilitaram a celebrar o contrato.


More Definitions of Fiscal Administrativo

Fiscal Administrativo auxiliar do Gestor de contrato na fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
Fiscal Administrativo nome, matrícula, cargo, função :
Fiscal Administrativo. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Cuna - GECON 10.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC. 9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis. 9.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário. 9.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada. 9.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93. 9.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 9.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 9.11. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos ...
Fiscal Administrativo servidor representante da área Administrativa, indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
Fiscal Administrativo verificar as certidões de regularidade da CONTRATADA, registrar e controlar o saldo do empenho, verificar prazos de entrega, conferir notas fiscais e outros documentos entregues pela CONTRATADA, instruir processo de sanção administrativa com auxílio dos fiscais requisitantes e técnicos quando necessário, dentre outras atribuições a serem detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
Fiscal Administrativo será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa e Financeira, por despacho, ao determinar a abertura de procedimento administrativo.
Fiscal Administrativo é o empregado da SPTrans formalmente designado pelo Diretor Executivo da Área Requisitante para auxiliar o Gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. Nas compras e contratações de serviços que não sejam de engenharia, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a função de Fiscal Administrativo será exercida pelo próprio Gestor do contrato, exceto em situações nas quais o Diretor da Área Requisitante entenda ser necessário nomear outro empregado para executar tal atividade.