AUXILIO FUNERAL. As empresas pagarão durante a vigência desta Convenção, uma importância única, a título de auxílio funeral, no caso de falecimento do empregado, cônjuge ou companheiro, filho menor de 16 (dezesseis) anos ou filho inválido, pai, mãe e menor dependente, a importância de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na ocasião. O benefício concedido será pago mediante comprovação de dependência, conforme a seguir especificado:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO FUNERAL. As empresas pagarão durante a vigência desta Convenção, uma importância única, a título de auxílio funeral, no caso de falecimento do empregado, cônjuge ou companheiro, filho menor de 16 (dezesseis) anos ou filho inválido, pai, pai mãe e menor dependente, a importância de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na ocasião. O benefício concedido será pago mediante comprovação de dependência, conforme a seguir especificadoespecificamos:
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