AUXÍLIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Nas atividades desenvolvidas pelo SENAC, estas serão ofertadas aos empregados do SESC e SENAC, desde que de interesse desta Instituição, formalmente autorizado, mediante correspondência entre as diretorias das Instituições, nas seguintes condições:
AUXÍLIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Nas atividades desenvolvidas pelo SENAC, estas serão ofertadas aos empregados do SESC, desde que de interesse desta Instituição, formalmente autorizado, mediante correspondência entre as diretorias das Instituições, nas seguintes condições: Ao empregado, com participação de 50% do custo e para SESC os outros 50%, a título de benefício. Calculado sobre a tabela de comerciário vigente à época, mediante a apresentação da carteira do SESC. Todo o empregado terá direito ao Auxílio Funeral, se requerido em até 30 dias da ocorrência do óbito. O valor corresponderá a R$ 3.152,00 (Três Mil, Cento e Cinquenta e dois Reais), cujo pagamento será efetuado imediatamente, mediante requerimento, após análise e tramitação dos documentos. O empregado que por motivo de doença, acidente de trabalho ou outro afastamento amparado pela previdência social vier a se afastar conforme permitido pela legislação vigente, terá direito a receber dos empregadores a complementação do auxílio-doença nos seguintes termos:
AUXÍLIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Nas atividades desenvolvidas pelo SESC, estas serão ofertadas aos empregados do SESC, desde que de interesse desta Instituição, formalmente autorizado, mediante correspondência entre as diretorias das Instituições, nas seguintes condições:

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  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro. Dois módulos em cada sanitário de servidores e 01 (um) módulo em cada sanitário de contribuintes.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.