Avaliadores externos Cláusulas Exemplificativas

Avaliadores externos. Não aplicável.
Avaliadores externos. Nas situações previstas no ponto 6.1, f), II e IV do Capítulo II, a entidade gestora pode recorrer a avaliadores externos.
Avaliadores externos. Se aplicável, identificação: a) Dos peritos avaliadores de imóveis, referindo, além da respetiva denominação, o número de registo na CMVM; e
Avaliadores externos. A Sociedade Gestora não recorre a avaliadores externos para a gestão do OIC.