Avaliação de Performace e Reconhecimento em SSMA Avaliação de Performance Cláusulas Exemplificativas

Avaliação de Performace e Reconhecimento em SSMA Avaliação de Performance. Baseado na classificação do contrato no que tange aos riscos de SSMA que é identificado na Especificação Técnica/Requisição Técnica é definida a elegibilidade a Avaliação de Performance de SSMA, sendo que são elegíveis contratos com vigência acima de 6 meses conforme: • Risco Baixo - Opcional a ser definido pelo Gestor de Contrato; • Risco Médio - Obrigatório 2 vezes ao ano; • Risco Alto / Muito Alto - Obrigatório 2 vezes ao ano, no mínimo. O Programa classifica as Contratadas em um ranking de acordo com o resultado das avaliações realizadas em campo com os empregados. A avaliação é feita por meio de entrevistas e inspeção local, realizada pelo Gestor de Contrato com o apoio da área de SSMA da Vale da localidade. As entrevistas são realizadas com a Liderança e equipe de SSMA da Contratada e em campo com os empregados. Para a avaliação de performance em SSMA é utilizada o formulário de Avaliação de Performance em SSMA - Anexo deste documento. A meta para o resultado da avaliação de performance de SSMA dos contratos deve ser ≥80%. Os planos de ação para eliminar os desvios identificados são de responsabilidade da Contratada e acompanhados pelo Gestor de Contrato servindo como base para as próximas avaliações. Os critérios para a avaliação de performance de contratos, assim as ações estão definidas na Tabela 5: Desempenho Inexistente 0% - 19% Estabelecer Plano de ação e avaliar a rescisão contratual Desempenho Insuficiente 20% - 39% Desempenho Fraco 40% - 69% Desempenho Moderado 70% - 89% Estabelecer Plano de ação Desempenho Forte 90% - 100% Estabelecer Plano de Ação e elegível ao Reconhecimento Durante o processo de contratação é levado em consideração o resultado de performance em SSMA das empresas participantes nos contratos anteriores, devendo ser priorizado a contratação de Fornecedores com Desempenho Forte. É avaliada a possível retirada do sistema de cadastro de Fornecedores da Vale aquelas empresas que obtiveram desempenho em SSMA < 40% durante a vigência de seus respectivos contratos anteriores.

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: