São de responsabilidade da CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

São de responsabilidade da CONTRATADA. I - a manutenção de rigorosos padrões de segurança para guarda do estoque de moedas metálicas em custódia, de produtos semi-elaborados e de insumos, em especial discos e matrizes - assegurando garantias similares de fornecedores - respondendo a CONTRATADA por quaisquer prejuízos que venham a ser causados ao meio circulante; e
São de responsabilidade da CONTRATADA a) iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento;
São de responsabilidade da CONTRATADA. I. eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BANCO, provocados por ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
São de responsabilidade da CONTRATADA. I a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes - necessariamente já incluídos no preço global para execução da obra - independentemente da exercida pelo CONTRATANTE, fornecendo a este, sempre que lhe for solicitado, relatório técnico a respeito do andamento dos trabalhos, detalhando os serviços já executados;
São de responsabilidade da CONTRATADA. I. os insumos necessários à execução do objeto deste Contrato; Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO) Pt. 0801398944 Anexo 5
São de responsabilidade da CONTRATADA. I - eventuais transtornos, danos ou prejuízos causados ao BACEN e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados e/ou quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus empregados;

Related to São de responsabilidade da CONTRATADA

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.