Avanço da construção Cláusulas Exemplificativas

Avanço da construção. Conforme já relatado, a construção da Ponte sobre o Rio Itapicuru foi iniciada em 1990 pela Construtora Xxxxxxx Xxxxxx, e paralisada no mesmo ano. Durante a inspeção realizada foi possível constatar quais elementos foram construídos na época, ou seja, realizar um cadastro “Asbuilt”. Encontro 1 (Lado cidade do Conde) (possibilidade de inutilização): - 14 Estacas cravadas, conforme croqui apresentado no item 4 deste relatório; - Por ocasião da inspeção, sem presença de lâmina d’água; - Presença de vegetação/material orgânico; Apoio 2 (passível de transformação em apoio extremo): - Estacas cravadas; - Bloco de coroamento concretado; - Trecho de Pilar concretado; - Armadura de espera (pilares) alvo de vandalismo. Comprimento para emenda prejudicado; - Por ocasião da inspeção, sem presença de lâmina d’água; - Presença de vegetação/material orgânico; Apoio 3: - Estacas cravadas; - Estacas com encamisamento de concreto, comprimento não definido; - Trecho de 2,00 m (extrapolação visual) de estacas sem o confinamento lateral do solo. - Bloco de coroamento concretado; - Bloco apresentando fissuras e manchas esbranquiçadas em sua face superior e lateral (baixa incidência), possível lixiviação; - Trecho de Pilar concretado; - Armadura de espera (pilares) alvo de vandalismo. Comprimento para emenda prejudicado; - Por ocasião da inspeção, com presença de lâmina d’água; - Presença de vegetação/material orgânico; Apoio 4: - Estacas cravadas; - Estacas com encamisamento de concreto, comprimento não definido; - Trecho de 1,00 m de estacas sem o confinamento lateral do solo; - Bloco de coroamento concretado; - Trecho de Pilar concretado; - Armadura de espera (pilares) alvo de vandalismo. Comprimento para emenda prejudicado; - Por ocasião da inspeção, com presença de lâmina d’água; - Presença de vegetação/materialorgânico; Apoio 5: - Estacas cravadas; - Bloco de coroamento concretado; - Não há trecho de Pilar concretado; - Armadura de espera (pilares) alvo de vandalismo. Comprimento para emenda prejudicado; - Por ocasião da inspeção, sem presença de lâmina d’água; - Presença de vegetação/material orgânico; Apoio 6: - Estacas cravadas; - Bloco de coroamento concretado; - Bloco apresentando fissuras e manchas esbranquiçadas em suas faces superiores e laterais (grande incidência), possível lixiviação; - Não há trecho de Pilar concretado; - Armadura de espera (pilares) alvo de vandalismo. Comprimento para emenda prejudicado; - Por ocasião da inspeção, sem presença de lâmina d’águ...

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 04/2019. e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto: