Common use of AVISO DE PENALIDADE Clause in Contracts

AVISO DE PENALIDADE. A Infraero resolve aplicar à empresa MALEX DO BRASIL IND. E COM. E SERV. DE GUARDA MALAS LTDA, CNPJ Nº 04.447.124/0001-70, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Infraero pelo prazo de 06 (seis) meses e multa de 10% do valor da contratação, correspondente ao valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), por descumprimento de cláusula contratual (subitem 14.3), com consequente rescisão (subitem 34.12). A citada penalidade está sendo aplicada com fundamento nos subitens 8.1, alínea "a" do Edital de Dispensa de Licitação nº 100/BECS/SBBE/2019 e 31.4 das Condições Gerais do Termo de Contrato n. 02.2019.004.0017, c.c artigo 83, incisos II e III, da Lei 13.303/2016; artigo 14 do decreto n. 3555, de 08/08/2000 e Ato Administrativo Nº SEDE-AAD-2021/03057 de 09/12/2021. A INFRAERO resolve REVOGAR o Ato Administrativo n. SEDE-AAD-2021/01020 publicado no DOU nº 80, seção 3, pág. 131 de 30 de abril de 2021, referente ao Contrato nº 02.2017.007.0020, celebrado entre a INFRAERO e MFT EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em virtude do Acordo Judicial via Procedimento Comum n. 5022186- 31.2020.4.04.7000/PR, tornando assim, SEM EFEITO, as penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, que corresponde ao montante de R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) anos com consequente à rescisão contratual unilateral, conforme AA Nº SEDE-AAD-2021/03163.

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AVISO DE PENALIDADE. A Infraero resolve aplicar à empresa MALEX DO BRASIL IND. E COM. E SERV. DE GUARDA MALAS LTDAO Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, CNPJ Nº 04.447.124/0001-70No Uso de Suas atribuições, as penalidades de suspensão temporária de participação informa que o Profissional da Contabilidade XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Técnico em licitação e impedimento de contratar Contabilidade, registro nº CRCMG- 042153/O, foi penalizado com a Infraero SUSPENSÃO DO EXERCÌCIO PROFISSIONAL, pelo prazo de 06 (seis) meses meses, contados a partir de 18/02/2020 até 18/08/2020, na forma do artigo 27, alínea "e" do Decreto Lei nº 9295/46, por meio da Deliberação nº 1321/2019, de 20/11/2019, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 20/11/2019. Termo Aditivo ao Contrato. Contratante: CRCSC. Contratado: EMBRA EMBRA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA ME. CNPJ: 09.474.605/0001-99. Objeto: Contratação de Serviços de Registro do DOI. Valor total: R$ 493,83 (quatrocentos e multa noventa e três reais e oitenta e três centavos). Prazo: 12 meses. Início: 27/02/2020. Espécie: 9º Termo Aditivo ao Contrato de 10% Prestação de Serviços do Processo Secom nº. 186/2016 - Pregão Eletrônico nº. 049/2016. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região Contratada: Planserv Limpeza e Comércio Eireli Objeto: Contrato de Prestação de Serviços Terceirizados de Limpeza, Asseio e Conservação nas Dependências da Sede, Nova Sede, Departamentos de Fiscalização e Dívida Ativa. Data da Assinatura: 18/02/2020. Da Repactuação: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020, fica alterado o valor contratual anual constante do 7º termo aditivo celebrado no dia 05/04/2019, que passa a ser R$ 223.366,20 (duzentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), equivalentes a R$ 18.613,85 (dezoito mil seiscentos e treze reais e oitenta e cinco centavos) por mês, desde 1º/01/2020. Da Dotação Orçamentária: Elemento de despesa 6.3.1.2.05.01.001 - Serviços de Limpeza e Higiene, do orçamento de 2020, assim como de 2021, de forma a alcançar todo o período da contratação, correspondente ficando inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do contrato, não conflitantes com este termo aditivo. Das Assinaturas: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Kézia P. S. Góis. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços do Processo Secom nº. 018/2019 - Pregão Eletrônico nº 006/2019. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região. Contratada: D.C. Distribuição e Comércio de Produtos Eireli - ME Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de água mineral. Data da Assinatura: 18/02/2020. Do Objeto: Fica acrescido por este termo aditivo o valor da contratação em 9%, com base no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, por conta da alteração nos quantitativos do objeto contratado. Do Preço: Com a alteração prevista neste termo aditivo, fica o valor total da contratação alterado de R$ 3.528,00 24.522,00 (três mil, vinte e quatro mil quinhentos e vinte e oito dois reais) para R$ 26.847,00 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e sete reais). Da Dotação Orçamentária: Elemento de despesa 6.3.1.2.01.01.010 - Gêneros de Alimentação, por descumprimento do exercício de cláusula contratual (subitem 14.3), com consequente rescisão (subitem 34.12). A citada penalidade está sendo aplicada com fundamento nos subitens 8.1, alínea "a" do Edital de Dispensa de Licitação nº 100/BECS/SBBE/2019 e 31.4 das Condições Gerais do Termo de Contrato n. 02.2019.004.0017, c.c artigo 83, incisos II e III, da Lei 13.303/2016; artigo 14 do decreto n. 35552020, de 08/08/2000 e Ato Administrativo Nº SEDE-AAD-2021/03057 de 09/12/2021. A INFRAERO resolve REVOGAR forma a alcançar todo o Ato Administrativo n. SEDE-AAD-2021/01020 publicado no DOU nº 80, seção 3, pág. 131 de 30 de abril de 2021, referente ao Contrato nº 02.2017.007.0020, celebrado entre a INFRAERO e MFT EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em virtude do Acordo Judicial via Procedimento Comum n. 5022186- 31.2020.4.04.7000/PR, tornando assim, SEM EFEITO, as penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor período da contratação, que corresponde ficando inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do contrato, não conflitantes com este termo aditivo. Das Assinaturas: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx P. S. Góis. Espécie: 1º Termo Aditivo ao montante Contrato de Prestação de Serviços do Processo Secom nº. 049/2019 - Pregão Eletrônico nº 019/2019. Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região. Contratada: Notre Dame Intermédica Saúde S/A Objeto: Prestação de serviços continuados em assistência médica. Data da Assinatura: 17/02/2020. Do Objeto: Fica acrescido por este termo aditivo o valor da contratação em 8,4628%, com base no § 1º do artigo 65 da lei nº 8.666/93. Do Preço: Com a alteração prevista neste termo aditivo, fica o valor total da contratação alterado de R$ 77.760,00 5.908.200,00 (setenta 5 milhões novecentos e sete mil, setecentos oito mil e sessenta duzentos reais) para R$ 6.408.200,00 (seis milhões quatrocentos e suspensão temporária oito mil e duzentos reais). Da Dotação Orçamentária: Elemento de participação em licitação despesa 6.3.1.3.04.01.068 - Plano ou Seguro de Saúde Médica, do orçamento de 2020, e impedimento de contratar na mesma rubrica nos exercícios que alcançarem a contratação, ficando inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do contrato, não conflitantes com a INFRAERO este termo aditivo. Das Assinaturas: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) anos com consequente à rescisão contratual unilateral, conforme AA Nº SEDE-AAD-2021/03163Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Testemunhas: Kézia P. S. Góis e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.

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AVISO DE PENALIDADE. A Infraero resolve aplicar à empresa MALEX DO BRASIL INDO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que no julgamento do Processo Administrativo Proad no. E COM. E SERV. DE GUARDA MALAS LTDA51.148/2021, CNPJ Nº 04.447.124/0001-70, as penalidades imputou a pena de suspensão temporária de participação em participar de licitação e ou impedimento de contratar com a Infraero Administração pelo período de 02 (dois) anos, em face da empresa AGASERV COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EIRELI, CNPJ 77.853.083/0003−58). Desta forma, NOTIFICO a referida empresa para, assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 06 5 (seiscinco) meses e multa de 10% do valor da contrataçãodias úteis, correspondente ao valor de R$ 3.528,00 (três milconforme o disposto no art. 109, quinhentos e vinte e oito reais)I, por descumprimento de cláusula contratual (subitem 14.3), com consequente rescisão (subitem 34.12). A citada penalidade está sendo aplicada com fundamento nos subitens 8.1, alínea "a" do Edital de Dispensa de Licitação nº 100/BECS/SBBE/2019 e 31.4 das Condições Gerais do Termo de Contrato n. 02.2019.004.0017, c.c artigo 83, incisos II e IIIf", da Lei 13.303/2016; artigo 14 no. 8.666/1993, contado da data da publicação deste. O Tribunal Regional do decreto n. 3555Trabalho da 2ª Região comunica que no julgamento do Processo Administrativo Proad no. 51.144/2021, imputou a pena de 08/08/2000 e Ato Administrativo Nº SEDE-AAD-2021/03057 de 09/12/2021. A INFRAERO resolve REVOGAR o Ato Administrativo n. SEDE-AAD-2021/01020 publicado no DOU nº 80, seção 3, pág. 131 de 30 de abril de 2021, referente ao Contrato nº 02.2017.007.0020, celebrado entre a INFRAERO e MFT EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em virtude do Acordo Judicial via Procedimento Comum n. 5022186- 31.2020.4.04.7000/PR, tornando assim, SEM EFEITO, as penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, que corresponde ao montante de R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais) e suspensão temporária de participação em participar de licitação e ou impedimento de contratar com a INFRAERO e toda Administração pelo período de 4 (quatro) meses, em face da empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 16011034845 (CNPJ 41.133.127/0001−66). Desta forma, NOTIFICO a referida empresa para, assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 109, I, "f", da Lei no. 8.666/1993, contado da data da publicação deste. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região torna público, com fundamento no artigo 49, II do Decreto 10.024/2019, que a empresa MIDAS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 38.160.210/0001−10, sofreu sanção de suspensão temporária de participar de licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo período de 2 4 (doisquatro) anos com consequente à rescisão contratual unilateral, conforme AA Nº SEDE-AAD-2021/03163meses (Processo de Penalidade PROAD nº 51.097/2021−PG−046/2020).

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AVISO DE PENALIDADE. A Infraero resolve aplicar Seção Judiciaria de Minas Gerais decide negar provimento ao recurso apresentado pela empresa Bela Vista - Gestao de Recursos Humanos Eireli, CNPJ 15.014.790/0001-31, e manter a aplicacao da seguinte penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E DE CONTRATAR COM A UNIAO PELO PERIODO DE DOIS MESES e o seu respectivo Descredenciamento do SICAF, com fundamento no art. artigo 7 da Lei n. 10.520/2002, no art. 49 do Decreto n. 10.024/2019, no art. 10, III, da Instrucao Normativa n. 67/2020 do CNJ e no item 16.1 do Edital do Pregao Eletronico n. 4/2021 do Proc. Sei 0045271- 98.2020.4.01.8008. Belo Horizonte, 21 de março de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX Juiza Federal Diretora do Foro - SJMG Proc.: 0003396-08.2021.4.01.8011. Credenciante: A União - Justiça Federal de 1º Grau Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022040100206 3º Termo Aditivo ao Credenciamento n. 25/2007. Objeto: alterar/atualizar fundamentação e cláusulas do 1º termo aditivo ao credenciamento n. 25/2007 para prestação em assistência à empresa MALEX DO BRASIL INDSaúde. E COMFundamento legal: Lei 14.133, de 1º/4/2021, arts. E SERV74, IV, 78, I e 79; Lei 13.709, de 14/08/2018; Regulamento Geral do Pro-Social (Resolução Presi/Secbe 09/2014); Processo Administrativo 6.839/2006, Processo Administrativo 6.839/2006, convertido no PAe 0007218-48.2015.4.01.8000. DE GUARDA MALAS Vigência: indeterminada, a partir da data de assinatura. Assinado em 18.03.2022 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Monte - Diretor da Secretaria Administrativa, pela Credenciante e, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela Credenciada. Proc.: 0002937-16.2015.4.01.8011. Credenciante: A União - Justiça Federal de 1º Grau - PI. Credenciada: CLINICA IMAGEM PLENA LTDA, CNPJ Nº 04.447.124/0001-70, as penalidades 21.434.778/0001.89. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Credenciamento n. 02/2016. Objeto: alterar/atualizar fundamentação e cláusulas do termo de suspensão temporária de participação credenciamento n. 002/2016 para prestação em licitação e impedimento de contratar com a Infraero pelo prazo de 06 (seis) meses e multa de 10% do valor da contratação, correspondente ao valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), por descumprimento de cláusula contratual (subitem 14.3), com consequente rescisão (subitem 34.12)assistência à Saúde. A citada penalidade está sendo aplicada com fundamento nos subitens 8.1, alínea "a" do Edital de Dispensa de Licitação nº 100/BECS/SBBE/2019 e 31.4 das Condições Gerais do Termo de Contrato n. 02.2019.004.0017, c.c artigo 83, incisos II e III, da Fundamento legal: Lei 13.303/2016; artigo 14 do decreto n. 355514.133, de 08/08/2000 1º/4/2021, arts. 74, IV, 78, I e Ato 79; Lei 13.709, de 14/08/2018; Regulamento Geral do Pro-Social (Resolução Presi/Secbe 09/2014); Processo Administrativo Nº SEDE6.839/2006, convertido no PAe 0007218-AAD-2021/03057 48.2015.4.01.8000. Vigência: indeterminada, a partir da data de 09/12/2021assinatura. A INFRAERO resolve REVOGAR o Ato Administrativo n. SEDE-AAD-2021/01020 publicado no DOU nº 80Assinado em 18.03.2022 por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Monte - Diretor da Secretaria Administrativa, seção 3pela Credenciante e, pág. 131 de 30 de abril de 2021Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, referente ao Contrato nº 02.2017.007.0020, celebrado entre a INFRAERO e MFT EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em virtude do Acordo Judicial via Procedimento Comum n. 5022186- 31.2020.4.04.7000/PR, tornando assim, SEM EFEITO, as penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, que corresponde ao montante de R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) anos com consequente à rescisão contratual unilateral, conforme AA Nº SEDE-AAD-2021/03163pela Credenciada.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Fiscalização E Acompanhamento Dos Serviços De Fiscalização E Acompanhamento De Obra

AVISO DE PENALIDADE. A Infraero resolve aplicar COORDENADORA-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, informa que foi aplicada à empresa MALEX DO BRASIL INDBASIC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.893.146/0001-15, a penalidade de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 01 (um) mês, combinada com a penalidade de multa no valor de R$ 3.225,05, com fulcro nos itens 20.4.2 e 20.4.4 do Edital, no art. E COM7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. E SERV49 do Decreto nº 10.024/2019, nos termos do processo administrativo nº 08008.000362/2021-75. DE GUARDA MALAS Processo nº 08004.000491/2019-89 A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 474, de 16 de novembro de 2020, torna público aos interessados o resultado da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 01/2022. Empresa vencedora: Evolução Engenharia, Construção e Administração LTDA, CNPJ Nº 04.447.124/0001nº 11.892.959/0001-7003. Eventuais recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com na forma do capítulo 11 do Edital. Maiores informações: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratosv1/se/licitacoes/uasg-200005/tomada-de- precos/2022/tomada-de-precos-no-1-2022-1 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN) torna públicos a Infraero pelo prazo de 06 (seis) meses e multa de 10% exclusão do valor da contrataçãocandidato inscrito sob o código identificador nº 388F90736ECA, correspondente ao valor de R$ 3.528,00 (três mildo resultado provisório na investigação social, quinhentos e vinte e oito reais), divulgado por descumprimento de cláusula contratual (meio do subitem 14.3), com consequente rescisão (subitem 34.12). A citada penalidade está sendo aplicada com fundamento nos subitens 8.1, alínea "a" 1.1.7 do Edital de Dispensa de Licitação 100/BECS/SBBE/2019 e 31.4 das Condições Gerais do Termo de Contrato n. 02.2019.004.0017, c.c artigo 83, incisos II e III, da Lei 13.303/2016; artigo 14 do decreto n. 355527 - DEPEN, de 08/08/2000 e Ato Administrativo Nº SEDE-AAD-2021/03057 22 de 09/12/2021. A INFRAERO resolve REVOGAR dezembro de 2022, bem como o Ato Administrativo n. SEDE-AAD-2021/01020 publicado no DOU nº 80, seção 3, pág. 131 período para a interposição de 30 de abril de 2021, referente ao Contrato nº 02.2017.007.0020, celebrado entre recursos contra a INFRAERO e MFT EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em virtude do Acordo Judicial via Procedimento Comum n. 5022186- 31.2020.4.04.7000/PR, tornando assim, SEM EFEITO, as penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, que corresponde ao montante de R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) anos com consequente à rescisão contratual unilateralreferida exclusão, conforme AA Nº SEDE-AAD-2021/03163a seguir especificado.

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