Common use of BANCO BRADESCO E COLIGADAS Clause in Contracts

BANCO BRADESCO E COLIGADAS. 17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários. 17.3.2.1 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para Arrematantes /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal nº 12.977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantes, e ficam à disposição dos interessados para visitação, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais . 17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 2021, DPVAT 2021 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos anteriores à data do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados pelo Vendedor, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo . Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras e operacionais, para regularização e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que compõem os lotes deverão estar agrupados de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a real condição dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer , desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido,

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BANCO BRADESCO E COLIGADAS. 17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários. 17.3.2.1 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para Arrematantes /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal nº 12.977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantes, e ficam à disposição dos interessados para visitação, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais . 17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 20212022, DPVAT 2021 2022 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos anteriores à data do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados pelo Vendedor, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo . Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras e operacionais, para regularização e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que compõem os lotes deverão estar agrupados de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a real condição dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer , desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. O Arrematante/Comprador deverá pagar ao Vendedor o valor total do lance/arremate em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do leilão, juntamente com o valor da comissão devida ao Leiloeiro. O pagamento ao Vendedor deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em contacorrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá ser correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador. Correrá também por conta do Arrematante/Comprador o pagamento da taxa referente à logística, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exceto para máquinas, equipamentos, sucatas ou bens salvados de propriedade da Bradesco Seguros S.A (taxa já está somada as taxas administrativas/custas do edital). 17.3.7 - Os dados para emissão da Nota de Xxxxxx deverão ser fornecidos/confirmados pelo Arrematante/Comprador em até 24hs após o leilão e antes da realização do pagamento. O Arrematante/Comprador é responsável pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu cadastro no site do Leiloeiro. 17.3.8 - O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998. Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do Arrematante /Comprador em relação à veracidade de suas declarações. As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo os dados dos Arrematantes /Compradores (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar também os dados dos sócios e /ou procuradores. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso II da Lei nº 9613/98,

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BANCO BRADESCO E COLIGADAS. 17.3.1 -17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial presenciais e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá deve fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, também deverá também apresentar o seu respectivo respeito ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente sabendo de documentos que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos eser/ou informações que entendam ser necessáriosentenderam. 17.3.2.1 - Os menores de 18 anos (dezoito) anos somente poderão podem adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de A. para oferta 2 e sucatas estará permitida podem ser permitidas apenas para Arrematantes devidamente registradas /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada registradas junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante com comprovação prévia da documentaçãodocumentação do Estado, conforme Lei Federal nº 12.977/2014977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. SA ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantesque faltam bem como eventual existência de sinistros ocorridos anteriormente à venda, e ficam à disposição dos interessados para visitaçãoindependente do tipo de monta, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais seja de veículos seguradora ou banco. ,17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 20212022, DPVAT 2021 2022 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos de vendedores anteriores à data dados do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados selecionados a serem observados pelo Vendedorvendedor anterior, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 informados.17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo veículo. Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras para fins financeiros e operacionais, para regularização regular e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no não CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que compõem os estão agrupados de lotes deverão estar agrupados devem ser de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as conforme fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a condição real condição dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer oferecer, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances de conhecimento oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, irretratáveis ??não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquiridopodem ser alugados ou comprados, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.3.6 arremate,17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido,oferecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. O Vendedor/Comprador deverá pagar o valor total do lance/arrerremate em até 2 (dois) dias úteis, leiloado ao vendedor/Comprador pagará com o valor da comissão recomendada. O Vendedor ao Vendedor deve ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante por meio de pagamento de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em contacorrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá corresponder a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador. Correrá também por conta de referência do Arrematante/Comprador o pagamento da taxa à logística, sem valor de R$ 250,00 (duzento máquinas e cinquenta reais), exceto para máquinas, equipamentos, sucatas ou bens salvados de propriedade da Bradesco Seguros SA (taxa já está somada as taxas administrativas/custas do edital).17.3.7 - Os dados para emissão da Nota de Leilão devem ser fornecidos/confirmados pelo Rematante/Comprador em 24h após o leilão e antes da realização do pagamento. O Arrematante/Comprador responsável é pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu cadastro no site do Leiloeiro. 17.3.8 - O Vendedor está obrigado a e cumprir todos os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação, direitos e valores, de acordo com a Lei nº 9 de 03 de março de 198. Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, Ainda é obrigatório informar a responsabilidade e contratar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento ao Vendedor, obrigando-se informar, necessariamente, qualquer outro tipo de dados fornecidos, sendo, em qualquer hipótese a ser civil e penal do Arrematante /Comprador em relação à

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BANCO BRADESCO E COLIGADAS. 17.3.1 -17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial presenciais e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá deve fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, também deverá também apresentar o seu respectivo respeito ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente sabendo de documentos que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos eser/ou informações que entendam ser necessáriosentenderam. 17.3.2.1 - Os menores de 18 anos (dezoito) anos somente poderão podem adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de A. para oferta 2 e sucatas estará permitida podem ser permitidas apenas para Arrematantes devidamente registradas /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada registradas junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante com comprovação prévia da documentaçãodocumentação do Estado, conforme Lei Federal nº 12.977/2014977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. SA ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantesque faltam bem como eventual existência de sinistros ocorridos anteriormente à venda, e ficam à disposição dos interessados para visitaçãoindependente do tipo de monta, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais seja de veículos seguradora ou banco. ,17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 20212023, DPVAT 2021 2023 (quando estiver pago, estará descrito dentro do campo observação dentro do lote) E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos de vendedores anteriores à data dados do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados selecionados a serem observados pelo Vendedorvendedor anterior, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 informados.17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo veículo. Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras para fins financeiros e operacionais, para regularização regular e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que compõem os lotes deverão estar agrupados de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a real condição dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer , desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido,à

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BANCO BRADESCO E COLIGADAS. 17.3.1 -17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial presenciais e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá deve fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, também deverá também apresentar o seu respectivo respeito ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente sabendo de documentos que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos eser/ou informações que entendam ser necessáriosentenderam. 17.3.2.1 - Os menores de 18 anos (dezoito) anos somente poderão podem adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de A. para oferta 2 e sucatas estará permitida podem ser permitidas apenas para Arrematantes devidamente registradas /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada registradas junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante com comprovação prévia da documentaçãodocumentação do Estado, conforme Lei Federal nº 12.977/2014977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. SA ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantesque faltam bem como eventual existência de sinistros ocorridos anteriormente à venda, e ficam à disposição dos interessados para visitaçãoindependente do tipo de monta, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais seja de veículos seguradora ou banco. ,17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 20212022, DPVAT 2021 2022 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos de vendedores anteriores à data dados do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados selecionados a serem observados pelo Vendedorvendedor anterior, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 informados.17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo veículo. Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras para fins financeiros e operacionais, para regularização regular e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no não CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que compõem os estão agrupados de lotes deverão estar agrupados devem ser de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as conforme fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a condição real condição dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer oferecer, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances de conhecimento oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, irretratáveis ??não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquiridopodem ser alugados ou comprados, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.3.6 arremate,17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido,oferecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. O Vendedor/Comprador deverá pagar o valor total do lance/arrerremate em até 2 (dois) dias úteis, leiloado ao vendedor/Comprador pagará com o valor da comissão recomendada. O Vendedor ao Vendedor deve ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante por meio de pagamento de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em contacorrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá corresponder a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será

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Samples: Condições Gerais De Participação E Arrematação Edital 240822bspa

BANCO BRADESCO E COLIGADAS. 17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens diversos realizados, nas modalidades presencial e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e /ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários. 17.3.2.1 - Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para Arrematantes /Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal nº 12.977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco S.A. ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças faltantes, e ficam à disposição dos interessados para visitação, nos dias e horários constantes no site do Leiloeiro e nos editais . 17.3.3.1 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, exceto IPVA 2021, DPVAT 2021 E multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos anteriores à data do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados pelo Vendedor, exceto nos lotes previamente informados. 17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo . Correrão por conta e responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências necessárias, financeiras e operacionais, para regularização e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, seja divergência das placas no físico e/ou no CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que compõem os lotes deverão estar agrupados de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, as fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a real condição dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer , desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e /ou judiciais. 17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido,.

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