Bens Adicionais. 1.3.1. Incorporar-se-ão automaticamente ao Penhor em 2º Grau, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar as definições de “Ações Empenhadas GRUPar” quaisquer novas ações de emissão da GRUPar que vierem a ser de titularidade da Invepar após a celebração deste Contrato (“Ações Adicionais GRUPar”). 1.3.2. Observado o disposto na Cláusula 1.6.1 abaixo, incorporar-se-ão automaticamente à presente garantia, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar as definições de “Rendimento das Ações” e, portanto, de “Bens Empenhados”, quaisquer lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, rendas, distribuições e bônus e quaisquer outros valores declarados ou a serem pagos, a serem de outra forma entregues, por qualquer razão, à Invepar relacionados às Ações Adicionais GRUPar. 1.3.3. Para o cumprimento do disposto na Cláusula 1.1. e seguintes acima, toda e qualquer Ação Adicional GRUPar deverá integrar a presente garantia, seja ela subscrita, integralizada, comprada e/ou adquirida pela Invepar, caso em que a Invepar deverá (i) no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da subscrição, compra, aquisição, conferência e/ou recebimento de quaisquer Ações Adicionais GRUPar, celebrar um aditamento a este Contrato, na forma do Anexo III a este Contrato (“Aditamento”), cuja celebração será considerada, para todos os fins e efeitos, como meramente declaratória do ônus já constituído nos termos deste Contrato, especialmente da Cláusula 1.3.1 acima; e (ii) tomar qualquer providência de acordo com a lei aplicável para a criação e o aperfeiçoamento da garantia sobre tais Ações Adicionais GRUPar, incluindo as averbações e registros descritos na Cláusula Segunda deste Contrato.
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Samples: Debenture Issuance Agreement, Debenture Issuance Agreement
Bens Adicionais. 1.3.11.2.1. Incorporar-se-ão automaticamente ao Penhor em 2º Graude Ações Lamsa, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar as definições de “Ações Empenhadas GRUParLamsa” e, portanto, de “Bens Objeto da Garantia Real” quaisquer novas ações de emissão da GRUPar que vierem a ser de titularidade da Invepar após a celebração deste Contrato (“Ações Adicionais GRUPar”)Lamsa.
1.3.21.2.2. Observado o disposto na Cláusula 1.6.1 abaixo, incorporar-se-ão automaticamente à presente garantia, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar as definições de “Rendimento das Ações” e, portanto, de “Bens Empenhados”, Objeto da Garantia Real” quaisquer lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, rendas, distribuições e bônus e quaisquer outros valores declarados ou a serem pagos, distribuídos ou a serem de outra forma entregues, por qualquer razão, à Invepar relacionados (a) a quaisquer ações, incluindo novas ações, de emissão das Concessionárias que sejam subscritas, integralizadas, recebidas, conferidas, compradas ou de qualquer outra forma adquiridas (direta ou indiretamente) pela Invepar após a data de assinatura deste Contrato, incluindo, sem limitar, por meio de consolidação, fusão, cisão, incorporação, permuta, substituição, divisão, reorganização societária ou de qualquer outra forma, assim como quaisquer títulos ou valores mobiliários que as Ações das Concessionárias e tais novas ações sejam convertidas (as “Ações Adicionais das Concessionárias”); (b) às Ações das Concessionárias; e (c) às Ações Adicionais GRUParLamsa que venham a ser declarados, pagos ou distribuídos, bem como todos os direitos a qualquer pagamento relacionados às Ações Empenhadas Lamsa, às Ações Adicionais Lamsa, às Ações das Concessionárias e às Ações Adicionais das Concessionárias que possam ser considerados frutos, rendimentos, remuneração ou reembolso de capital, incluindo, sem limitar, redução de capital, amortização ou resgate dessas ações.
1.3.31.2.3. Para o cumprimento do disposto na Cláusula 1.1. e seguintes acima, toda e qualquer Ação Adicional GRUPar Lamsa deverá integrar a presente garantia, seja ela subscrita, integralizada, comprada e/ou adquirida pela Invepar, caso em que a Invepar deverá deverá: (i) subscrever e integralizar, comprar e/ou adquirir todas e quaisquer Ações Adicionais Lamsa; e (ii) (A) no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da subscrição, compra, aquisição, conferência e/ou recebimento de quaisquer Ações Adicionais GRUParLamsa, celebrar um aditamento a este Contrato, na forma do Anexo III a este Contrato (“Aditamento”), cuja celebração será considerada, para todos os fins e efeitos, como meramente declaratória do ônus já constituído nos termos deste Contrato, especialmente da Cláusula 1.3.1 1.2.1 acima; e (iiB) tomar qualquer providência de acordo com a lei aplicável para a criação e o aperfeiçoamento da garantia sobre tais Ações Adicionais GRUParLamsa, incluindo incluindo, sem limitar, as averbações e registros descritos na Cláusula Segunda deste Contrato.
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Samples: Debenture Issuance Agreement, Debenture Issuance Agreement
Bens Adicionais. 1.3.11.4.1. Incorporar-se-ão automaticamente ao Penhor em 2º Grau, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar as definições de “Ações Empenhadas GRUPar” quaisquer novas ações de emissão da GRUPar que vierem a ser de titularidade da Invepar após a celebração deste Contrato (“Ações Adicionais GRUPar”).
1.3.21.4.2. Observado o disposto na Cláusula 1.6.1 1.7.1 abaixo, incorporar-se-ão automaticamente à presente garantia, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar as definições de “Rendimento das Ações” e, portanto, de “Bens Empenhados”, quaisquer lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, rendas, distribuições e bônus e quaisquer outros valores declarados ou a serem pagos, a serem de outra forma entregues, por qualquer razão, à Invepar relacionados às Ações Adicionais GRUPar.
1.3.31.4.3. Para o cumprimento do disposto na Cláusula 1.1. e seguintes acima, toda e qualquer Ação Adicional GRUPar deverá integrar a presente garantia, seja ela subscrita, integralizada, comprada e/ou adquirida pela Invepar, caso em que a Invepar deverá (i) no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da subscrição, compra, aquisição, conferência e/ou recebimento de quaisquer Ações Adicionais GRUPar, celebrar um aditamento a este Contrato, na forma do Anexo III a este Contrato (“Aditamento”), cuja celebração será considerada, para todos os fins e efeitos, como meramente declaratória do ônus já constituído nos termos deste Contrato, especialmente da Cláusula 1.3.1 1.4.1 acima; e (ii) tomar qualquer providência de acordo com a lei aplicável para a criação e o aperfeiçoamento da garantia sobre tais Ações Adicionais GRUPar, incluindo as averbações e registros descritos na Cláusula Segunda deste Contrato.
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