CONDIÇÃO SUSPENSIVA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A devolução pelo
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A Cessão Fiduciária Lamsa é constituída sob condição suspensiva, nos termos dos artigos 121 e 125 do Código Civil, estando sua plena eficácia condicionada à (1) quitação integral das obrigações devidas no âmbito do “Instrumento Particular da Segunda Emissão Privada de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Linha Amarela S.A. -LAMSA”, celebrado em 17 de agosto de 2015 entre a Lamsa, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário e a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., na qualidade de interveniente anuente, conforme aditado de tempos em tempos (“2ª Emissão de Debêntures da Lamsa”), a qual será comprovada mediante apresentação do respectivo termo de quitação assinado pelo agente fiduciário da 2ª Emissão de Debêntures da Xxxxx, ou (2) obtenção de anuência do referido agente fiduciário, na qualidade de representante dos debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures da Lamsa, para a constituição da Cessão Fiduciária Lamsa (“Condição Suspensiva”). Uma vez verificada a Condição Suspensiva, a Cessão Fiduciária Lamsa passará a ser plenamente eficaz e exequível, independentemente de qualquer aditamento, notificação, assinatura de qualquer outro documento ou prática de qualquer outro ato por qualquer das Partes deste Contrato ou terceiros.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 13.1 Este Contrato é celebrado, sob condições suspensivas, com base no art. 121 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, e o atendimento das obrigações de comprar e de vender aqui convencionados somente será exigível de parte a parte, após o implemento das condições adiante estabelecidas, isto é, as Partes somente poderão exigir mutuamente o atendimento das obrigações de comprar e de vender, convencionadas neste Contrato, se: (a) o COMPRADOR entregar, dentro de 10 (dez) dias úteis, à VENDEDORA os documentos complementares indicados na lista que recebe neste ato, tudo em sequência à ficha cadastral que o COMPRADOR preenche e entrega também neste ato à VENDEDORA; (b) a VENDEDORA aprovar as condições cadastrais em decorrência da análise que fará, por si ou por empresa especializada contratada para tanto, da ficha cadastral e a documentação complementar em até 30 (trinta) dias úteis, contadas do recebimento desta, admitida uma tolerância de 5 (cinco) dias; (c) se efetuado o pagamento da parcela de sinal (item 3.2, letra “a”, do Quadro Resumo), dentro do prazo de análise cadastral, qualquer que seja a razão apontada pelo banco; 13.1.1 A veracidade das informações constantes na ficha cadastral preenchida e assinada, neste ato, e a obrigação de apresentação de todos os documentos solicitados pela VENDEDORA que se façam necessários para a aprovação das referidas condições cadastrais são de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR. 13.1.2 Desta forma, a não apresentação dos documentos solicitados por VENDEDORA ou a não comprovação de quaisquer das informações constantes na referida ficha cadastral ou a não compensação do cheque representativo do sinal (item 3.2, letra “a”) poderá ensejar, a critério exclusivo da VENDEDORA, a ineficácia do presente negócio, para todos os fins e efeitos de direito, sem necessidade de notificação ou constituição em mora, arcando exclusivamente o COMPRADOR, nestas hipóteses, com as despesas incorridas pela celebração deste Contrato. 13.1.3 A VENDEDORA poderá, desde logo, considerar liberada a Unidade Autônoma para nova alienação a terceiros. 13.1.4 Em qualquer hipótese e independentemente da imediata disponibilidade da Unidade Autônoma, o COMPRADOR se obriga a formalizar o reconhecimento dessa ineficácia mediante celebração do distrato deste Contrato, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da convocação pela VENDEDORA. 13.1.5 A ausência do COMPRADOR permitirá que a VENDEDORA o represente neste distrato como...
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 1.6.1. Nos termos do artigo 125 do Código Civil, a eficácia da constituição do Penhor de 2º Grau está sujeita à obtenção de anuência expressa, por escrito, das Partes Garantidas em 1º Grau com relação à constituição do Penhor de 2º Grau sobre os Bens Empenhados, nos termos previstos no presente Contrato (“Anuência Prévia” e “Condição Suspensiva”, respectivamente). 1.6.2. A Condição Suspensiva será atendida mediante a apresentação e entrega ao Agente Xxxxxxxxxx (i) dos documentos de formalização da Anuência Prévia devidamente assinados pelo BNDES e pelos Bancos Repassadores; (ii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 1ª Emissão GRU deliberando pela aprovação da Anuência Prévia, observados os respectivos quóruns e procedimentos descritos na Escritura da 1ª Emissão GRU; e (iii) da ata da assembleia geral dos titulares das Debêntures da 2ª Emissão GRU deliberando pela aprovação da Anuência Prévia, observado os respectivos quóruns e procedimentos descritos na Escritura da 2ª Emissão GRU. (...) <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> Informamos que a Garantia dada no Contrato de Penhor de 2º Grau (GRUpar) se encontra suspensa, pois não houve até a presente data o cumprimento da condição suspensiva prevista na cláusula na 1.7.2.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA a falta da devolução pela CONTRATANTE do presente instrumento, devidamente assinado a CONTRATADA, ate 10 dias antes da realização do evento, implicara na sua total e plena ineficácia, não podendo o presente instrumento ser considerado sequer como mera resposta de prestação de serviços, ainda que a CONTRATANTE tenha efetuado o eventual pagamento de quaisquer parcelas antecipadas que, neste caso, serão imediatamente devolvidas a CONTRATANTE.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A presente garantia fiduciária é constituída, neste ato, sob condição suspensiva, na forma do Art. 125 do Código Civil, de forma que a mesma somente passará a viger de forma automática e concomitante com a baixa do gravame atualmente existente sobre os EquipamentosRecebíveis, nos termos do [contrato de garantia anterior].
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 10.1. As Partes desde já concordam que, nos termos do Artigo 121 e seguintes do Código Civil, a eficácia da garantia fiduciária constituída por meio deste Contrato está condicionada à liberação da garantia constituída sobre o Imóvel em favor do Banco Bradesco S.A., a qual se encontra registrada nos competentes cartórios de registro de imóveis (“Condição Suspensiva”). 10.2. O Fiduciante obriga-se, nos termos deste Contrato, a tomar todas as providências necessárias para a implementação da Condição Suspensiva no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura deste Contrato, sob pena de declaração de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 13.1 Conteúdo, validade e eficácia deste Acordo. Não obstante sua celebração em data anterior à efetiva constituição da PSIUPAR, as Partes reconhecem, neste ato, de maneira expressa, irrevogável e irretratável, que o presente Acordo de Acionistas reflete integralmente suas respectivas vontades e o consenso definitivo a que chegaram a respeito dos direitos e obrigações que conformam a disciplina por elas pretendida para o regramento de suas relações societárias no âmbito da PSIUPAR. 13.1.1 As Partes reconhecem, por conseqüência, que este Acordo de Acionistas possui plena validade jurídica e os obriga, em seus exatos termos, e pelo prazo de vigência estabelecido na cláusula 12, acima. 13.2 Suspensão da eficácia deste Acordo. Diante do exposto em 13.1, acima, a eficácia do presente Acordo de Acionistas fica subordinada única e exclusivamente à celebração dos atos constitutivos da PSIUPAR e à aquisição da qualidade de acionistas pelo Grupo Pares e pelo Grupo Itaú Unibanco de acordo com os percentuais indicados na cláusula 1.1, acima. Cumpridas essas condições, a eficácia do presente Acordo de Acionistas será plena, imediata e independente de qualquer outro termo ou condição.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA a falta da devolução pela CONTRATADA do presente instrumento, devidamente assinado à CONTRATANTE em até 10 (Dez) dias após a sua emissão, implicará na sua total e plena ineficácia, não podendo o presente instrumento ser considerado sequer como mera resposta de prestação de serviços.