CONDIÇÃO SUSPENSIVA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A Fiança estabelecida nas Cláusulas 6.26 e seguintes acima, entrará automaticamente em vigor caso ocorra o término do prazo de concessão estabelecido no Contrato de Concessão, em data anterior à Data de Vencimento, em razão de decisão judicial exequível desfavorável à Emissora proferida no âmbito de qualquer das seguintes ações (i) 0019925- 66.2013.8.26.0053; e (ii) 1030436-72.2014.8.26.0053, ambas movidas pela Emissora contra o Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”); ou (iii) 1040370-54.2014.8.26.0053, movida pelo Estado de São Paulo e a ARTESP contra a Emissora, ou, ainda, no âmbito de qualquer outra ação judicial que seja considerada conexa em relação às ações acima mencionadas (“Condição Suspensiva”), caso em que as Debêntures continuarão vigentes até a Data de Vencimento, observado que:
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 13.1 Este Contrato é celebrado, sob condições suspensivas, com base no art. 121 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, e o atendimento das obrigações de comprar e de vender aqui convencionados somente será exigível de parte a parte, após o implemento das condições adiante estabelecidas, isto é, as Partes somente poderão exigir mutuamente o atendimento das obrigações de comprar e de vender, convencionadas neste Contrato, se:
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A eficácia da Alienação Fiduciária fica condicionada, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à conclusão de todos os atos necessários para a implementação da Reestruturação (“Condição Xxxxxxxxxx”), xxxxx xxxxx (x) obtenção do registro de companhia aberta, categoria “A”, da Sociedade perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (ii) aprovação da listagem das ações de emissão da Sociedade no segmento especial de governança corporativa do Novo Mercado, junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (iii) aprovação de credores, na forma do Protocolo e Justificação de incorporação de ações; (iv) divulgação de fato relevante confirmando a conclusão da Reestruturação e respectiva data de consumação; e (v) consumação da incorporação de ações, com a migração da base acionária da ATE para a Sociedade. A Condição Suspensiva será considerada superada na data de conclusão e formalização do último dentre todos os atos e documentos previstos nesta cláusula. Mediante a ocorrência da Condição Suspensiva, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade ou registro, a Alienação Fiduciária estará válida e eficaz, de forma irrevogável e irretratável, sendo certo que toda e qualquer referência aos termos “sujeito à Condição Suspensiva”, “condicionado à Condição Suspensiva”, “uma vez suprimida a Condição Suspensiva” e outros equivalentes, deverão ser considerados como excluídos do presente Contrato. Os Fiduciantes desde já concordam, na medida do possível e razoável, em celebrar e entregar ao Agente Xxxxxxxxxx notificação atestando que a Condição Suspensiva foi cumprida. O Agente Fiduciário concorda, sujeito à Condição Suspensiva, em liberar a garantia constituída pelo Contrato de Alienação Fiduciária de Ações/Units em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças, celebrado entre os Fiduciantes, o Agente Fiduciário e a ATE em 27 de janeiro de 2021, registrado eletronicamente sob nº 1.593.183 em 05 de fevereiro de 2021, no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo (“AF de Ações da ATE”). O Agente Xxxxxxxxxx, uma vez cumprida a Condição Suspensiva, outorga quitação plena, geral, irrevogável e irretratável em relação a AF de Ações da ATE, nada mais podendo reclamar em momento algum e seja a que título for. Verificada a Condição Suspensiva, fica autorizado o 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo a proceder a todos os atos, registros e/ou averbações que se fizerem necessários à baixa dos gravemos prev...
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 13.1 Conteúdo, validade e eficácia deste Acordo. Não obstante sua celebração em data anterior à efetiva constituição da PSIUPAR, as Partes reconhecem, neste ato, de maneira expressa, irrevogável e irretratável, que o presente Acordo de Acionistas reflete integralmente suas respectivas vontades e o consenso definitivo a que chegaram a respeito dos direitos e obrigações que conformam a disciplina por elas pretendida para o regramento de suas relações societárias no âmbito da PSIUPAR.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 1.7.1. Nos termos do artigo 125 do Código Civil, a eficácia da constituição do Penhor de 2º Grau está sujeita à obtenção de anuência expressa, por escrito, das Partes Garantidas em 1º Grau com relação à constituição do Penhor de 2º Grau sobre os Bens Empenhados, nos termos previstos no presente Contrato (“Anuência Prévia” e “Condição Suspensiva”, respectivamente).
CONDIÇÃO SUSPENSIVA requisito do instrumento de crédito imposto ao EMITEN- TE/CREDITADO, para utilização do crédito, efetivação de garantias ou de novas operações de crédito.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A eficácia da emissão dos CRI encontra-se suspensa, conforme estabelecido no artigo 125 do Código Civil Brasileiro, nos seguintes termos:
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.

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  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser obedecidas as seguintes condições específicas:

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • CONDIÇÕES 1.1 O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.