BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 13.1. Fica a contratada responsável pelas obrigações previstas em lei referente às normas ambientais vigentes, especialmente: 13.1.1. as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais. 13.1.2. Art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto; utilização de veículos automotores, menos poluentes, elétricos, com controle de injeção eletrônica, que geram menor consumo e emitem quantidades menores de gases poluentes.
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Samples: Service Agreement
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 13.112.1. Fica a contratada responsável pelas obrigações previstas em lei referente às normas ambientais vigentes, especialmente:
13.1.112.1.1. as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais.
13.1.212.1.2. Art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto; utilização de veículos automotores, menos poluentes, elétricos, com controle de injeção eletrônica, que geram menor consumo e emitem quantidades menores de gases poluentes.
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Samples: Contratação Emergencial Por Dispensa Especial De Licitação
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 13.1. Fica a contratada responsável pelas Deve-se seguir as obrigações previstas em lei referente às nas normas ambientais vigentes, especialmente:
13.1.1. a - as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais.
13.1.2. Artb - no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: economia no consumo de água e energia; minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto; utilização de veículos automotores, menos poluentes, elétricos, com controle de injeção eletrônica.
c - a Lei 12.349/10, que geram menor inclui a promoção do desenvolvimento sustentável nas aquisições, em especial.
d - Aparelhos de baixo consumo e emitem quantidades menores de gases poluentesenergético, mas sem vinculação a certificações especificas (conforme Acórdão TCU nº 1.305/2013).
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Samples: Termo De Referência
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 13.1. Fica a contratada responsável pelas Deve-se seguir as obrigações previstas em lei referente às nas normas ambientais vigentes, especialmente:
13.1.1. a - as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais.
13.1.2. Artb - no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: economia no consumo de água e energia; minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto; utilização de veículos automotores, menos poluentes, elétricos, com controle de injeção eletrônicaproduto e
c - a Lei 12.349/10, que geram menor inclui a promoção do desenvolvimento sustentável nas aquisições, em especial:
d - Aparelhos de baixo consumo e emitem quantidades menores de gases poluentes.energético, mas sem vinculação a certificações especificas (conforme Acórdão TCU nº 1.305/2013);
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Samples: Contratação De Serviços