Bovinocultura de Leite Cláusulas Exemplificativas

Bovinocultura de Leite. A qualidade do leite é medida por seus parâmetros físico-químicos e microbiológicos. A qualidade microbiológica é o fator mais crítico para obtenção do leite de alta qualidade e pode ser definida como a estimativa de contaminação do leite por microrganismos que estão diretamente relacionados à saúde do animal (úbere, alimentação, genética, estágio de lactação e situações de estresse no animal) e às condições de higiene adotadas na fazenda (particularmente no momento da ordenha). Sobre esse tema, atentar para a adequação dos projetos às recomendações contidas na Instrução Normativa (IN) n.º 62/2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que alterou a IN n.º 51/2002. Como alternativa para evitar perdas econômicas, recomenda-se prevenir e combater doenças ou pragas (mastite, piolhos, sarnas, carrapatos, entre outros) com produtos naturais, que não agridam o meio ambiente nem o animal, além de não deixar resíduos nos produtos (carne e leite).

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  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx