BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE NEGÓCIO JURÍDICO IMOBILIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE NEGÓCIO JURÍDICO IMOBILIÁRIO. O presente estudo, convém mencionar, concentra-se na área de Direito dos Contratos, possuindo evidente interface com o Direito Imobiliário. Assim, antes de adentrar a seara do direito de superfície e do BTS, faz-se necessária uma breve incursão sobre conceitos básicos de Direito Imobiliário, essenciais à compreensão do tema objeto deste estudo. Neste trabalho, estão em foco dois institutos, o BTS e o direito de superfície, que vêm, cada vez mais, ganhando força e espaço nas operações imobiliárias. Dessa forma, impende, primeiramente, entender a definição de negócio jurídico e, por conseguinte, de negócio jurídico imobiliário. Os artigos 104 a 184 do Código Civil de 2002 (CC/2002) tratam do negócio jurídico, incluindo-o em seu Livro III, intitulado “Dos Fatos Jurídicos”. Como cediço, o fato jurídico consiste em todo acontecimento, natural ou humano, capaz de produzir efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações. O negócio jurídico, por sua vez, está atrelado à manifestação de vontade, a qual são atribuídos efeitos jurídicos. Xxxxx Xxxxx discorre sobre o assunto: [...] negócio jurídico é toda ação humana que, condicionada por necessidades ou desejos, acha-se voltada para a obtenção de efeitos desejados pelo agente, quais sejam, criar, modificar ou extinguir relações ou situações jurídicas, ação esta combinada com o ordenamento legal. 3 Nos termos do artigo 104 do CC/2002:

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