Cabos de Controle Cláusulas Exemplificativas

Cabos de Controle. Os cabos de controle devem ser blindados e ter as seguintes características técnicas: • Tensão de isolamento: 1 kV; • Flexibilidade mínima correspondente à classe de encordoamento 5; • Isolação constituída por composto extrudado à base de polietileno termoplástico (PE) ou cloreto de polivinila (PVC); • Identificação dos condutores: veias coloridas (vermelha, branca e marrom ou amarela para as fases e azul claro para o neutro); • Norma: NBR 7289. O Cliente deve adquirir e instalar os cabos de controle nos respectivos dutos ou canaletas e colocar os terminais e identificação em seus condutores. Todas as conexões serão executadas, após testes e ensaios, pela SULGIPE. Os dutos e canaletas destinados à instalação dos cabos de controle da medição devem ser dimensionados no projeto de adequação das instalações de modo a receber cabos blindados com 4 veias de seção nominal máxima de 6 mm2. A blindagem e os condutores não utilizados dos cabos de interligação do secundário dos TPs ou TCs à caixa de passagem, quando utilizada, deverão ser aterrados, exclusivamente, do lado da caixa de passagem ou bloco terminal. A blindagem e os condutores não utilizados dos cabos de interligação dos TPs e TCs ou da caixa de passagem à caixa ou cubículo de medidores, deverão ser aterrados, exclusivamente, no lado da caixa ou cubículo de medidores.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):