CABOS ELÉTRICOS Cláusulas Exemplificativas

CABOS ELÉTRICOS. Os cabos elétricos utilizados na instalação deverão ser de cobre e material de boa qualidade e de acordo com as bitolas especificadas no projeto executivo. É fundamental seguir as diretrizes da norma NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão, que estabelece os requisitos para os cabos elétricos. Além disso, é importante seguir a padronização das cores dos cabos de acordo com a NBR 5410. Seguem as cores recomendadas para identificação dos cabos: • Neutro: Azul.
CABOS ELÉTRICOS. 7.1 Na conexão dos módulos com a string box e da String Box até o inversor serão utilizados cabos de cobre estanhado, flexível e encordoamento classe 5 conforme ABNT NBR-NM 280 (com tensão nominal 0,9/1,8 kV para corrente contínua D.C.), de uso solar com isolamento externo termofixo XLPE 120° resistente aos raios ultravioleta (UV) e interno de termofixo HEPR 120°C, com seção adequada para o kit fotovoltaico conforme anexos, nas cores vermelho para o positivo, preto para o negativo e verde para a equipotencialização das massas. Os condutores serão do tipo BWF e possuirão gravados em toda sua extensão as especificações de nome do fabricante, bitola, isolação, temperatura de operação e certificado do INMETRO.
CABOS ELÉTRICOS. Condutores unipolares, formados por fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 2 (NBR NM-280), tensão de isolamento 0,6/1,0 kV, camada isolante de composto termofixo de borracha de etileno-propileno (EPR) e cobertura de composto termoplástico de PVC (policloreto de polivinila), temperatura máxima de 90º C (regime contínuo), 130º C (sobrecarga) e 250º C (curto circuito), com propriedades de não propagação e auto extinção de chamas (tipo BWF), de acordo com a norma NBR NM-247, parte 1 (Requisitos Gerais) e parte 3 (Condutores isolados para instalações fixas). Deverão ser observadas as cores padronizadas pela ABNT (Fases – preta, Neutro – azul claro, Retorno – amarela e Terra – verde), para circuitos de alimentação e terminais. Cabo multipolar tipo PP, formado por três condutores de cobre eletrolítico seção 1,5 mm², têmpera mole, encordoamento classe 2 (NBR NM-280), tensão de isolamento 0,6/1,0 kV, camada isolante de composto termofixo de borracha de etileno-propileno (EPR) e cobertura de composto termoplástico de PVC (policloreto de polivinila), temperatura máxima de 90º C (regime contínuo), 130º C (sobrecarga) e 250º C (curto circuito), com propriedades de não propagação e auto extinção de chamas (tipo BWF), de acordo com a norma NBR NM-247, parte 1 (Requisitos Gerais) e parte 3 (Condutores isolados para instalações fixas), para elaboração dos rabichos de interligação das luminárias, utilizando plugues macho - fêmea 2P+T. Seções dos condutores indicadas nos desenhos de projeto. Todas as emendas necessárias deverão ser realizadas obrigatoriamente nas caixas de passagem, eletrocalha e conduletes, com isolamento recomposto com fitas tipo autofusão e isolante. Cabo de cobre eletrolítico, sem isolamento (nú), têmpera meio-dura, enrolamento classe 2A, 7 fios, seção 16,0 mm², para aterramento das eletrocalhas, conforme indicado nos desenhos de projeto.
CABOS ELÉTRICOS. Os cabos utilizados deverão respeitar as determinações da NBR 5410 e do projeto elétrico. A bitola utilizada para os circuitos será de 2,5mm² - isolação de PVC 70°C – 0,45/0,75kV. Todos os cabos deverão ser identificados com anilhas. As cores deverão respeitar as seguintes determinações: FASE: vermelho, preto e branco NEUTRO: azul TERRA: verde.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

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