Common use of Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Clause in Contracts

Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012. No Equador, as políticas públicas nacionais na política comercial são estabelecidas pelo Comitê de Comér- cio Exterior (COMEX), um corpo co- legiado presidido pelo Ministério do Comércio Exterior e que tem como membros titulares o Ministério da Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca (MAGAP), o Ministério das In- dústrias e Produtividade (MIPRO), o Ministério da Economia e Finanças e a Secretaria Nacional de Planejamen- to e Desenvolvimento (SENPLADES). O COMEX estabelece tarifas, proibi- ções e restrições de importação e, eventualmente, salvaguardas relati- vas a determinadas mercadorias. Com o objetivo de fortalecer o de- senvolvimento de algumas ativida- des específicas e áreas do país, o governo também prevê benefícios tributários para investimentos em Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico. O Código Orgânico da Produção, Comércio e Investimento (COPCI) define como território aduaneiro todo o território nacional, ou seja, as fronteiras de ambos os territórios são as mesmas. O mesmo código afirma que dentro do território po- dem existir exceções previstas que estão de acordo com a formação de Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico (ZEDE). As ZEDE são destinos aduaneiros e deverão estar instaladas em áreas geográficas de- limitadas pelo território nacional para que se estabeleçam novos investi- mentos, com incentivos tributários, simplificação de processos aduanei- ros e facilidades para a realização e encadeamentos produtivos em cumprimento ao estabelecido na Lei. O empresário brasileiro pode investir em ZEDE ou propor a criação de uma nova zona1 . Atualmente, existem duas ZEDE no Equador. A primeira a ser constituída foi a de Refinamento e Petroquímica Xxxx Xxxxxx, em cujo interior operará a Refinaria do Pacífico, em Manta, província de Manabí. A segunda é a Cidade do Conhecimento Yachay, lo- calizada em San Miguel de Urcuquí, província de Imbabura, que contém uma universidade já em funciona- mento e que foi pensada para ser um “cluster” para atividades tecnológi- cas, industriais e logísticas.

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Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012. No EquadorUma vez desembarcadas, as políticas públicas nacionais na política comercial são estabelecidas pelo Comitê mer- cadorias devem estar acompanha- das da Declaração de Comér- cio Exterior (COMEX)Importação, um corpo co- legiado presidido pelo Ministério do Comércio Exterior e que tem como membros titulares o Ministério preenchida em formulários próprios da Agriculturaautoridade aduaneira. Esta decla- ração é apresentada aos interme- diários financeiros autorizados pela alfândega, Pecuária, Aquicultura e Pesca (MAGAP), o Ministério das In- dústrias e Produtividade (MIPRO), o Ministério situados dentro da Economia e Finanças e a Secretaria Nacional de Planejamen- to e Desenvolvimento (SENPLADES)juris- dição aduaneira onde se encontram as mercadorias. O COMEX estabelece tarifasprazo máximo para apresentar a declaração é de dois meses (com prorrogação de quatro meses em casos autorizados pela alfândega) contados a partir do desembarque. Não obstante, proibi- ções a declaração pode ser apresentada de forma antecipada, desde que essa antecedência não supere 15 (quinze) dias. A declaração deve, no mínimo, conter a identificação e restrições endereço do importador, modalidade da impor- tação, informação do documento de importação etransporte, eventualmentedescrição das mer- cadorias, salvaguardas relati- vas a determinadas classificação tarifária, quantidade, unidade, peso, valor das mercadorias, seguros, fretes, país de origem, liquidação dos tributos adua- neiros e isenções, se for o caso. Com o objetivo de fortalecer o de- senvolvimento de algumas ativida- des específicas e áreas do país, o governo também prevê benefícios tributários para investimentos em Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico. O Código Orgânico da Produção, Comércio e Investimento (COPCI) define como território aduaneiro todo o território nacionalQuando apresentada na devida forma, ou seja, as fronteiras sem inconsistências, rasuras ou emendas, a autoridade aduaneira concederá um número, carimbo e selo à declaração, entre- gando ao importador a declaração original e uma cópia. Este documento, junto com o recibo oficial de ambos pagamento, o documen- to de transporte, a autorização de importação e os territórios são as mesmascertificados reque- ridos para o produto deverão ser apresentados ao depósito autorizado para proceder à retirada das merca- dorias. O mesmo código afirma que dentro do território po- dem existir exceções previstas que estão Posteriormente, o depósito autorizado concederá um número de acordo com a formação conhecimento de Zonas Especiais retirada, indicando na Declaração de Desenvolvimento Econômico (ZEDE)Importação os dados relativos à saída da mercado- ria. As ZEDE são destinos aduaneiros e deverão estar instaladas No caso de haver necessidade de inspeção aduaneira, esta será assinalada em áreas geográficas de- limitadas pelo território nacional para que se estabeleçam novos investi- mentos, com incentivos tributários, simplificação de processos aduanei- ros e facilidades para a realização e encadeamentos produtivos em cumprimento ao estabelecido na Lei. O empresário brasileiro pode investir em ZEDE ou propor a criação de uma nova zona1 . Atualmente, existem duas ZEDE no Equador. A primeira a ser constituída foi a de Refinamento e Petroquímica Xxxx Xxxxxx, em cujo interior operará a Refinaria do Pacífico, em Manta, província de Manabí. A segunda é a Cidade do Conhecimento Yachay, lo- calizada em San Miguel de Urcuquí, província de Imbabura, que contém uma universidade já em funciona- mento e que foi pensada para ser um “cluster” para atividades tecnológi- cas, industriais e logísticasdocumento emitido pela alfândega.

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Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012. No EquadorPara participar dos processos de compras públicas administrados em linha por meio do portal Compras Públicas (www.compraspublicas. xxx.xx), deve-se obter o Registro Único de Fornecedores - RUP, cujo trâmite se realiza por meio do mes- mo portal. Os processos de parti- cipação e seleção, bem como os termos de referência, são públicos e podem ser verificados por qualquer cidadão. Outro mecanismo de compras pú- blicas é o de Compras por Catálogo, pelo qual as Entidades Contratantes adquirem diretamente os bens e serviços que os fornecedores pu- blicarem no mencionado portal. O Estado publicará uma lista de bens e serviços de compra comum que es- tiverem normalizados, e os fornece- dores com RUP podem se inscrever para ofertar, apresentando os seus preços, uma vez celebrados os con- vênios marcos entre eles e o Instituto de Contratação Pública. Neste mo- delo se suprime o processo de leilão invertido. - Setores que o Estado exclusiva- mente opera De acordo com o artigo 313 da Constituição, consideram-se setores estratégicos a energia em todas as suas formas, as políticas públicas nacionais na política comercial são estabelecidas pelo Comitê telecomunicações, os recursos naturais não renováveis e a refinação de Comér- cio Exterior (COMEX)hidrocarbonetos, um corpo co- legiado presidido pelo Ministério do Comércio Exterior a biodiversidade e que tem como membros titulares o Ministério da Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca (MAGAP)patrimônio gené- tico, o Ministério das In- dústrias espectro radioelétrico, a água e Produtividade outros que o Estado considerar necessários. Estes setores são con- siderados de reitoria, controle e ma- nejo exclusivo do Estado. De acordo com o artigo 316 da Constituição, “O Estado poderá delegar a parti- cipação nos setores estratégicos e serviços públicos a empresas mistas nas quais tiver maioria acionária […] O Estado poderá, de forma excepcio- nal, delegar à iniciativa privada e à economia popular e solidária o exer- cício destas atividades, nos casos que a Lei estabelecer”. Regime aduaneiro aplicável à contra- tação pública Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 De acordo com a Lei Orgânica do Regime Aduaneiro, estão isentas do pagamento de tributos ao comércio exterior (MIPROexceto as taxas por serviço aduaneiro) as importações que fo- rem realizadas no regime de consu- mo de mercadorias importadas pelo Estado e instituições e organismos que constam no Cadastro de Entida- des do Setor Público e a Sociedade de Luta Contra o Câncer (SOLCA). De acordo com o artigo 87 da Lei de Hidrocarbonetos, em consonância com a Lei Orgânica do Regime Adua- neiro, está livre de imposto aduaneiro a importação de equipamentos, maquinarias, implementos e outros materiais necessários para a explo- ração de hidrocarbonetos, durante o período de exploração e nos dez pri- meiros anos após período de explo- ração, sempre que estes artigos não forem produzidos no país. A mesma liberação se aplica para a indústria petroquímica e atividades conexas, durante o período de construção e por até cinco anos, uma vez inicia- do. A liberação compreende cem por cento dos impostos tarifários e qualquer taxa que onerar os mencio- nados equipamentos, instrumentos e outros. Não se considera nenhuma outra isenção de pagamento de tributos ao comércio exterior dentro da Lei Orgânica de Regime Aduaneiro. Pelo Acordo de Cartagena, o Ministério da Economia Acordo CAN – MERCOSUL e Finanças e a Secretaria Nacional de Planejamen- to e Desenvolvimento (SENPLADES). O COMEX estabelece tarifas, proibi- ções e restrições de importação e, eventualmente, salvaguardas relati- vas a determinadas mercadorias. Com o objetivo de fortalecer Acordo com o de- senvolvimento de algumas ativida- des específicas e áreas do país, o governo também prevê benefícios tributários para investimentos em Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico. O Código Orgânico da Produção, Comércio e Investimento (COPCI) define como território aduaneiro todo o território nacional, ou sejaChi- le, as fronteiras mercadorias procedentes dos países envolvidos, em alguns casos totalmente e em outros quase total- mente, estão isentos de ambos os territórios são as mesmaspagamento de tarifas e restrições. O mesmo código afirma que dentro - Aspectos gerais das leis para licita- ções públicas internacionais A Lei Orgânica de Regime de Contra- tação Pública estabelece a criação do território po- dem existir exceções previstas que estão Registro Único de Fornecedores, como um sistema público de infor- mação e habilitação das pessoas físicas e jurídicas, nacionais e es- trangeiras, com capacidade para contratar de acordo com a formação tal lei. Portanto, as pessoas físicas ou jurí- dicas estrangeiras deverão cumprir com os requisitos de Zonas Especiais obtenção do Registro Único de Desenvolvimento Econômico (ZEDE)Fornecedores para poderem participar das concessões da mesma maneira que as entidades nacionais. As ZEDE são destinos aduaneiros Para o caso de licitações, aplica-se um procedimento diferente ao do leilão invertido e deverão estar instaladas em áreas geográficas de- limitadas pelo território nacional para que de compra por catá- logo. Este se estabeleçam novos investi- mentos, com incentivos tributários, simplificação de processos aduanei- ros e facilidades aplica para a realização obtenção de bens ou serviços não normaliza- dos e encadeamentos produtivos em cumprimento ao estabelecido na Lei. O empresário brasileiro pode investir em ZEDE ou propor para a criação execução de uma nova zona1 . Atualmente, existem duas ZEDE no Equador. A primeira a ser constituída foi a obras cujo orçamento referencial ultrapassar montantes especificados nos itens 02 e 03 do artigo 48 da Lei Orgânica de Refinamento e Petroquímica Xxxx Xxxxxx, em cujo interior operará a Refinaria do Pacífico, em Manta, província de Manabí. A segunda é a Cidade do Conhecimento Yachay, lo- calizada em San Miguel de Urcuquí, província de Imbabura, que contém uma universidade já em funciona- mento e que foi pensada para ser um “cluster” para atividades tecnológi- cas, industriais e logísticasContratação Pública.

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Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012. No Equador, as políticas públicas nacionais na política comercial são estabelecidas pelo Comitê Firmado em 2004 no âmbito de Comér- cio Exterior a Associação Latino-Americana de Integração (COMEX), um corpo co- legiado presidido pelo Ministério do Comércio Exterior e que tem como membros titulares o Ministério da Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca (MAGAPALADI), o Ministério das In- dústrias Acordo de Complementação Econômica n. 59 (ACE-59) é um importante marco jurídico e Produtividade institucional que busca es- tabelecer uma área de livre comércio entre o Equador e os países que, na época, eram membros plenos do MERCOSUL (MIPROArgentina, Brasil, Pa- raguai e Uruguai), o Ministério da Economia e Finanças bem como com a Colômbia e a Secretaria Nacional Venezuela. Tem como objetivo estabelecer um marco jurídico e institucional que sirva de Planejamen- to contribuição para a criação de um espaço comercial no qual se facilite a livre circulação de bens e Desenvolvimento (SENPLADES). O COMEX estabelece tarifas, proibi- ções serviços e restrições de importação e, eventualmente, salvaguardas relati- vas a determinadas mercadorias. Com o objetivo de fortalecer o de- senvolvimento de algumas ativida- des específicas e áreas do país, o governo também prevê benefícios tributários para investimentos em Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico. O Código Orgânico da Produção, Comércio e Investimento (COPCI) define como território aduaneiro todo o território nacional, ou seja, as fronteiras de ambos os territórios são as mesmas. O mesmo código afirma que dentro do território po- dem existir exceções previstas que estão de acordo com a formação de Zonas Especiais uma área de Desenvolvimento Econômico (ZEDE)livre comércio entre as partes contratantes. As ZEDE Dada a sua importân- cia, as preferências tarifárias esta- belecidas pelo acordo são destinos aduaneiros tratadas a seguir mais detalhadamente. A entrada em vigor deste Acordo, tanto para o Equador quanto para o Brasil, aconteceu no dia 01º de abril de 2005. No referido Acordo, o Equador outorga ao Brasil pre- ferências tarifárias para cada uma das mercadorias detalhadas no do- cumento e deverão estar instaladas em áreas geográficas de- limitadas pelo território nacional diferentes períodos, especificando o vencimento de cada preferência e o detalhe e a vigência das novas preferências. O memorando de entendimento so- bre este Acordo estabelece a criação da Comissão de Monitoramento do Comércio para o seguimento das atividades comerciais que ocorrerem entre os dois países. Este acordo é o que maior importância tem no que se estabeleçam novos investi- mentosrefere aos intercâmbios comerciais entre o Equador e o Brasil. Entrou em vigor no dia 16 de feve- reiro de 2011. De acordo com este documento, o Brasil outorga cem por cento de preferências a alguns itens NALADISA 96. Este protocolo se en- contra sob a observação da ALADI. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Assinado no dia 30 de abril de 1983. Este acordo estabelece a lista de produtos equatorianos que podem entrar em outros países da Associa- ção Latino-Americana de Integração sem nenhum gravame, especificando as quantidades de importação para eles. É um acordo que dá preferên- cias com o benefício para o Equador e não se estabelece de forma recí- proca. O Brasil é um dos países que outorga ao Equador este benefício. Acordo assinado no dia 26 de maio de 1983. Mediante o estabelecimen- to dos lugares nos quais os nacio- nais do Brasil o do Equador tiverem propriedades, ou onde mantiverem relações econômicas e pessoais mais estreitas, bem como de outros critérios, fica definido em qual lugar deve se declarar o imposto de renda. Desta forma, evita-se a bitributação em caso de existirem dúvidas no que diz respeito ao domicílio tributário Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 de uma pessoa física ou jurídica ou do lugar onde estiverem localizados bens imóveis de um nacional de qualquer dos dois países, levando em consideração os termos que o convênio define. Assinado no dia 22 de novembro de 1991. Propõe a liberação do merca- do intra-regional de sementes para um intercâmbio destas conservando as suas características de qualidade e regulatórias, com incentivos tributários, simplificação a finalidade de processos aduanei- ros e facilidades para os produtores agrícolas da região terem acesso a realização e encadeamentos produtivos em cumprimento ao estabelecido na Leielas. O empresário brasileiro pode investir artigo 9º do acordo propõe que as operações de importação e expor- tação de sementes que estiverem na lista comum de espécies sejam isentas de qualquer restrição não tarifária, entre as quais se incluem aquelas do tipo tributário aplicado às importações. - Acordo regional de cooperação e intercâmbio de bens nas áreas cul- tural, educacional e científica. AR. CEYC Nº 07. Assinado em ZEDE ou propor 1997. O acordo busca a criação formação de um mercado comum de bens e serviços culturais com o intuito de alcançar a cooperação educativa, cultural e científica entre os países signatários e melhorar os níveis de conhecimento recíproco entre os países da região. Entrou em vigor no dia 26 de feve- reiro de 2010. Trata de impulsionar a minimização de custos por transa- ções provenientes de operações de intercâmbio energético. Os recursos intercambiados sob este acordo seguirão uma nova zona1 . Atualmentevalorização razoável, existem duas ZEDE no Equador. A primeira favorecendo a ser constituída foi a de Refinamento sustentabilidade e Petroquímica Xxxx Xxxxxx, em cujo interior operará a Refinaria do Pacífico, em Manta, província de Manabí. A segunda é a Cidade do Conhecimento Yachay, lo- calizada em San Miguel de Urcuquí, província de Imbabura, que contém uma universidade já em funciona- mento consonância com os acordos inter- nacionais previamente adquiridos e que foi pensada para ser um “cluster” para atividades tecnológi- cas, industriais e logísticascom maior amplitude jurídica.

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