Cancelamento/Bloqueio do Cartão Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento/Bloqueio do Cartão. O CLIENTE autoriza desde já e a CREDSEA se reserva o direito de bloquear o CARTÃO SOUTH CREDBLACK após 5 (cinco) dias de inadimplência, e, ainda, cancelar o CARTÃO SOUTH CREDBLACK por inatividade, caso o mesmo não seja utilizado por um período sucessivo de 12 (doze) meses, podendo ser reativado mediante reanálise de crédito. O CARTÃO SOUTH CREDBLACK também poderá ser cancelado/bloqueado quando se verificar infração de qualquer cláusula contratual, tais como, exemplificativamente, a impontualidade nos pagamentos, extrapolação não autorizada de limite de crédito, recusa ou negligência do CLIENTE na atualização de seus dados cadastrais, ou não preenchimento dos requisitos mínimos para utilização do CARTÃO.
Cancelamento/Bloqueio do Cartão. A M CARTÕES se reserva o direito de cancelar/bloquear o CARTÃO MARISA após 24 (vinte e quatro) horas de inadimplência, e, ainda, cancelar/bloquear o CARTÃO MARISA por inatividade, caso o mesmo não seja utilizado por um período sucessivo de 06 (seis) meses, podendo ser reativado mediante reanálise de crédito. O CARTÃO MARISA também poderá ser cancelado/bloqueado quando se verificar infração de qualquer cláusula contratual, tais como, exemplificativamente, a impontualidade nos pagamentos, extrapolação não autorizada de limite de crédito, recusa ou negligência do CLIENTE na atualização de seus dados cadastrais, ou não preenchimento dos requisitos mínimos para utilização do CARTÃO.

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  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.