FATURA Cláusulas Exemplificativas

FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER a você e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o seu cartão, a data de vencimento escolhida, as operações de crédito disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente você deve pagar no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações. 10.1. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, entre em contato com o SANTANDER, pois você sempre deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento. 10.2. IMPORTANTE: confira todas as transações lançadas na sua fatura. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da fatura e serão analisadas pelo SANTANDER, que poderá solicitar a você a apresentação de documentos. A análise não o exime do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas por você. 10.2.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em fatura posterior, com encargos.
FATURA. 8.1. A FATURA será disponibilizada eletronicamente através da PLATAFORMA e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE, incluindo, dentre outras, as seguintes informações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; (ii) valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a data de vencimento da FATURA; (vii) instruções para pagamento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos da FATURA na CONTA GARANTIDORA exceto se estabelecido de forma diversa através da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (viii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; e (ix) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSOR. 8.2. O vencimento da FATURA será sempre o primeiro dia após o encerramento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencida. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA para quitação integral da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTO. 8.5. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar, a exclusivo critério do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de noti...
FATURA instrumento de conferência pelo TITULAR do uso do CARTÃO e documento representativo da prestação de contas, disponibilizado regularmente por meio digital, pela EMISSORA ao TITULAR, no qual são discriminados todos os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES efetuadas pelo TITULAR, assim como, LIMITES DE CRÉDITOS, SALDO DEVEDOR, valor do PAGAMENTO MÍNIMO, data de vencimento, pagamentos efetuados, estornos, ajustes, taxas e tarifas e ENCARGOS DE FINANCIAMENTO.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as FORMAS DE PAGAMENTO da fatura, o VALOR TOTAL, além de AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações. ATENÇÃO: A empresa receberá mensalmente a fatura pelo meio por ela definido dentre os canais disponibilizados pelo SANTANDER. NO CASO DE RECEBIMENTO DA FATURA POR MEIO ELETRÔNICO, É IMPORTANTE MANTER O E-MAIL SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contem os limites de crédito, os dados de transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, as operações de crédito disponíveis, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as formas de pagamento da fatura, o VALOR TOTAL, bem como o valor que necessariamente deverá ser pago no vencimento para não ficar em atraso, podendo ser o VALOR MÍNIMO ou o VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, conforme o caso, além dos AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações. 10.1. Se disponível no cartão e mediante solicitação da empresa, a fatura pode ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO. 10.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado até a data de vencimento.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER a você e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o seu cartão, a data de vencimento escolhida, as transações disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente você deve pagar no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações. 10.1 Se disponível em seu cartão e você solicitar, a fatura poderá ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE! MANTENHA SEU E-MAIL ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados de transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, as transações disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente deve ser pago no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações. 10.1. Se disponível no cartão e mediante solicitação da empresa, a fatura poderá ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO. 10.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado até a data de vencimento.
FATURA. 10.1. A Fatura é o documento disponibilizado mensalmente pelo Emissor, indicando: (i) valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) data de vencimento da Fatura;
FATURA a) Sua fatura será disponibilizada todo mês, e nela você poderá consultar: (i) o valor das suas compras,
FATURA a) Sua fatura será disponibilizada todo mês por meio dos nossos canais de atendimento, e nela vc poderá consultar: (i) o valor das suas compras, (ii) tarifas, juros, impostos devidos das operações que vc contratou ou pode contratar e o Custo Efetivo Total – CET, (iii) o valor de todos os pagamentos que vc fez no mês, (iv) a data de vencimento, (v) o valor do Pagamento Mínimo, (vi) as opções para pagamento, e (vii) seu limite de crédito. b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes, (ii) alterações nas condições deste contrato e (iii) outras informações de seu interesse. c) Se a gente precisar te devolver algum valor, vc autoriza que essa devolução seja feita através de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente de sua titularidade junto ao Grupo Itaú. d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se vc identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato com ele para tentar resolver. Vc também pode nos procurar para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data da transação e deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados e necessários para comprovar a falta e/ou ausência da mercadoria e/ou serviço prestado. e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que vc questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura. f) Se vc não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento e deve realizar o pagamento até a data de vencimento. g) Poderemos não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de juros e impostos. Vc poderá consultar a fatura nos canais de atendimento. h) Caso vc tenha saldo credor em seu cartão, nós poderemos (i) utilizar esse valor para compensar seus saldos futuros, (ii) liberá-lo por meio de transferência para conta de sua titularidade em qualquer empresa do Grupo Itaú, ou (iii) disponibilizar ordem de pagamento, a nosso exclusivo critério. i) Vc poderá alterar a data de vencimento da sua fatura depois de 180 dias da última alteração. Se vc tiver um empréstimo pessoal ou parcelamento de fatura contratado, não será possível altera...