FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER a você e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o seu cartão, a data de vencimento escolhida, as operações de crédito disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente você deve pagar no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, entre em contato com o SANTANDER, pois você sempre deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento.
10.2. IMPORTANTE: confira todas as transações lançadas na sua fatura. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da fatura e serão analisadas pelo SANTANDER, que poderá solicitar a você a apresentação de documentos. A análise não o exime do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas por você.
10.2.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em fatura posterior, com encargos.
FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO.
11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato.
11.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2.
11.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
FATURA instrumento disponibilizado regularmente e EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DIGITAL, para conferência pelo TITULAR do CARTÃO e documento representativo da prestação de contas pela EMISSORA ao TITULAR, no qual são discriminados todos os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES efetuadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, assim como LIMITES DE CRÉDITOS, SALDO DEVEDOR, valor do PAGAMENTO MÍNIMO data de vencimento, pagamentos efetuados, estornos, ajustes, taxas previstas neste contrato, tarifas e ENCARGOS DE FINANCIAMENTO.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados de transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, as transações disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente deve ser pago no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1. Se disponível no cartão e mediante solicitação da empresa, a fatura poderá ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
10.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado até a data de vencimento.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as FORMAS DE PAGAMENTO da fatura, o VALOR TOTAL, além de AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações. ATENÇÃO: A empresa receberá mensalmente a fatura pelo meio por ela definido dentre os canais disponibilizados pelo SANTANDER. NO CASO DE RECEBIMENTO DA FATURA POR MEIO ELETRÔNICO, É IMPORTANTE MANTER O E-MAIL SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER a você e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o seu cartão, a data de vencimento escolhida, as transações disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente você deve pagar no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1 Se disponível em seu cartão e você solicitar, a fatura poderá ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE! MANTENHA SEU E-MAIL ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contem os limites de crédito, os dados de transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, as operações de crédito disponíveis, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as formas de pagamento da fatura, o VALOR TOTAL, bem como o valor que necessariamente deverá ser pago no vencimento para não ficar em atraso, podendo ser o VALOR MÍNIMO ou o VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, conforme o caso, além dos AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1. Se disponível no cartão e mediante solicitação da empresa, a fatura pode ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
10.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado até a data de vencimento.
FATURA. 10.1. A Fatura é o documento disponibilizado mensalmente pelo Emissor, indicando: (i) valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) data de vencimento da Fatura;
FATURA a) Sua fatura será disponibilizada todo mês, e nela você poderá consultar: (i) o valor das suas compras,
FATURA a) Sua fatura será disponibilizada todo mês por meio dos nossos canais de atendimento, e nela vc poderá consultar: (i) o valor das suas compras, (ii) tarifas, juros, impostos devidos das operações que vc contratou ou pode contratar e o Custo Efetivo Total – CET, (iii) o valor de todos os pagamentos que vc fez no mês, (iv) a data de vencimento, (v) o valor do Pagamento Mínimo, (vi) as opções para pagamento, e (vii) seu limite de crédito.
b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes, (ii) alterações nas condições deste contrato e (iii) outras informações de seu interesse.
c) Se a gente precisar te devolver algum valor, vc autoriza que essa devolução seja feita através de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente de sua titularidade junto ao Grupo Itaú.
d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se vc identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato com ele para tentar resolver. Vc também pode nos procurar para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data da transação e deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados e necessários para comprovar a falta e/ou ausência da mercadoria e/ou serviço prestado.
e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que vc questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura.
f) Se vc não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento e deve realizar o pagamento até a data de vencimento.
g) Poderemos não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de juros e impostos. Vc poderá consultar a fatura nos canais de atendimento.
h) Caso vc tenha saldo credor em seu cartão, nós poderemos (i) utilizar esse valor para compensar seus saldos futuros, (ii) liberá-lo por meio de transferência para conta de sua titularidade em qualquer empresa do Grupo Itaú, ou (iii) disponibilizar ordem de pagamento, a nosso exclusivo critério.
i) Vc poderá alterar a data de vencimento da sua fatura depois de 180 dias da última alteração. Se vc tiver um empréstimo pessoal ou parcelamento de fatura contratado, não será possível altera...