CANCELAMENTO DO CONTRATO. O contrato poderá ser cancelado somente na data de registro (contratação do empréstimo), mediante a solicitação de uma das partes e anuência da contraparte, e autorização da B3, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
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Samples: Contrato De Empréstimo De Ativos, Contrato De Empréstimo De Cotas De Etf De Renda Fixa, Contrato De Empréstimo De Ativos
CANCELAMENTO DO CONTRATO. O contrato poderá ser cancelado somente na data de registro (contratação do empréstimo), mediante a solicitação de uma das partes e anuência da contraparte, e autorização da B3, conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPAB3.
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Samples: Ofício Circular