Cancelamentos e Problemas de Viagem Cláusulas Exemplificativas

Cancelamentos e Problemas de Viagem. Em regra, se um Hóspede cancelar uma Reserva, o valor que você recebe é determinado pela política de cancelamento aplicável a ela. Como Anfitrião, você não deve cancelar a Reserva de um Hóspede sem um motivo plausível previsto em nossa Política de Causas de Força Maior ou na legislação aplicável. Se você cancelar a Reserva de um Hóspede sem um motivo plausível, podemos impor uma taxa de cancelamento e outras consequências. Se: (i) um Hóspede tiver um Problema de Viagem (conforme definido pela Política de Reembolso e Remarcação de Reserva), (ii) surgir uma Causa de Força Maior ou (iii) uma Reserva for cancelada de acordo com a Seção 13 destes Termos, os valores reembolsados ou transferidos ao Hóspede, assim como qualquer custo decorrente do cancelamento, serão deduzidos do valor que você tem a receber. Se um Hóspede receber um reembolso depois de você já ter recebido o pagamento ou se o valor do reembolso e outros custos incorridos pelo Airbnb excederem seu pagamento, o Airbnb (através do Airbnb Payments) poderá cobrar esse valor de você, inclusive deduzindo o reembolso de pagamentos futuros. Você concorda que a Política de Reembolso e Remarcação de Reserva, a Política de Causas de Força Maior e estes Termos do Airbnb prevalecem em relação à política de cancelamento definida por você, nos casos em que eles permitirem o cancelamento de uma Reserva e/ou a emissão de reembolsos para os Hóspedes. Se tivermos a possibilidade de fornecer um reembolso a um Hóspede de acordo com uma destas políticas, podemos adiar a liberação de qualquer pagamento por essa Reserva até que uma decisão seja tomada sobre o reembolso. Se você oferece uma Experiência, observe que a Política de Cancelamento de Experiências, a Política de Reembolso do Hóspede de Experiências e as diferentes taxas de cancelamento e consequências se aplicam às suas Reservas. Consulte cada política para saber mais sobre o que está coberto e qual será seu pagamento em cada situação.

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  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.