DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: Nota fiscal e relatório médico caracterizando a urgência e emergência. O reembolso será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Reembolsos Sem prejuízo da obrigação do Segurador e do Serviço de Assistência cumprirem todas as prestações e pagamentos a que estão vinculados no âmbito do presente Contrato, até aos limites contratados, o Tomador do Seguro e/ou Segurado comprometem-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção de reembolsos relacionados com o sinistro devidos por outras entidades, designadamente comparticipações da Segurança Social e entidades análogas, e a devolvê-las ao Serviço de Assistência. As Pessoas Seguras que tiverem utilizado prestações de transportes previstas no presente Contrato ficam ainda obrigadas a promover as diligências necessárias à recuperação de bilhetes de transporte não utilizados, entregando ao Serviço de Assistência as importâncias recuperadas.
Reembolso Considerando que o referido plano de saúde não possui característica de livre escolha de prestadores para atendimento, os beneficiários inscritos pelo(a) CONTRATANTE terão assegurado o direito ao reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, quando devidamente comprovados:
VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 350,00 (duzentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).