CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO. A galeria do Canal Aribiri será construída sobre o canal aberto já existente, denominado de Canal Aribiri, localizado no bairro Santa Rita, no município de Vila Velha/ES, e será composta de uma célula pré-moldada de 3,00 x 2,00m. A galeria da rua Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no bairro Santa Rita, município de Vila Velha/ES, se localizará na via existente de mesmo nome e será composta de uma célula pré-moldada de 3,00m x 2,00m. Ambas estão detalhadas nos documentos técnicos que compõe o processo licitatório, inclusive a sua localização.
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO. O canal da Travessa Belas Artes está localizado à jusante da travessia sob a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx até a sua foz no Rio Aribiri, este trecho encontra-se em seção aberta e revestimento natural quase que em sua totalidade. A região do deságue do canal da Travessa Belas Artes no Rio Aribiri possui configuração topográfica muito plana e propícia a alagamentos durante o período de cheias, além de estar sujeita à variação dos níveis das marés. A cidade de Vila Velha fica em região litorânea, sendo o regime de escoamento dos canais existentes fortemente impactados pelo regime das marés, suas cheias e vazantes. Ao longo da cidade é possível observar que os canais existentes estão conectados, funcionando como vaso comunicante, onde o nível de água é praticamente o mesmo em toda extensão, apenas havendo escoamento sentido do mar quando há aumento em sua lâmina, consequência de chuvas na bacia do mesmo.
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO. Deverá ser projetado sobre a calha do canal da Costa, no seu início, próximo ao cruzamento das ruas Délio Silva Brito e Itaoca, bairro Itaparica, com vazão de 2,5m³/s. A linha de recalque tem o seu encaminhamento na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxx Xxxxxx e Rua 33 até o Canal de Guaranhuns, com a extensão aproximada de 500 metros.
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INTERVENÇÃO. A EBAP Marinho irá auxiliar no escoamento das águas do Córrego Campo Grande, Jardim de Alah e Bacia do Aribiri. Será implantada na margem do Rio Marinho, na região demarcada na imagem da Figura 3, que compreende o trecho situado em frente ao Centro Regional de Especialidades Metropolitana – CRE, sob a Segunda Ponte, com vazão de 20 m³/s.

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.