IMPUGNAÇÃO. Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
IMPUGNAÇÃO. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente no Setor de Protocolo.
11.2. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pela pregoeira.
IMPUGNAÇÃO na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da SEDURB, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
IMPUGNAÇÃO. 10.1 - Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h.
IMPUGNAÇÃO. 10.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
10.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
IMPUGNAÇÃO. O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes, protocolado nesta Prefeitura da data fixada para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta). Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
IMPUGNAÇÃO. 9.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
9.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do sistema do portal de compras públicas, onde deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
IMPUGNAÇÃO. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso. Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhado ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
IMPUGNAÇÃO na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada, através do Protocolo Geral, na sede da PMI, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
IMPUGNAÇÃO. 18.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
18.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada à Superintendência de Recursos Logísticos, da EPE sita na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, 0x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.