IMPUGNAÇÃO. Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
IMPUGNAÇÃO. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente no Setor de Protocolo.
11.2. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pela pregoeira.
IMPUGNAÇÃO na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da SEDURB, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
IMPUGNAÇÃO. 10.1 - Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h.
IMPUGNAÇÃO. 10.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
10.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
IMPUGNAÇÃO. O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes, protocolado nesta Prefeitura da data fixada para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta). Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
IMPUGNAÇÃO. 9.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
9.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do sistema do portal de compras públicas, onde deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
IMPUGNAÇÃO. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso. Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhado ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
IMPUGNAÇÃO na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada, através do Protocolo Geral, na sede da PMI, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
IMPUGNAÇÃO. 16.1. Qualquer cidadão, no prazo de até cinco dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, poderá impugnar os termos do presente edital.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
16.3. A impugnação deve ser efetuada por meio do Protocolo Eletrônico, em que o impugnante deverá:
I. no campo ASSUNTO, selecionar a opção SCM - Impugnação ao Edital de Licitação;
II. no campo DESCRIÇÃO, informar o nome; CNPJ, se pessoa jurídica, ou o CPF, se pessoa física; o endereço do impugnante; a modalidade; o número; o ano; o objeto da licitação e o(s) dispositivo(s) que pretende impugnar; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
III. anexar o documento de identidade com foto e, se for o caso, o ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações);
IV. anexar as razões de impugnação em documento no formato “pdf”;
V. assinar digitalmente o protocolo.
16.4. Não será motivo para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequena falha ou especificação que não prejudique a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16.5. Não será conhecida a impugnação apresentada fora do prazo, de forma diversa à prevista neste edital ou que não atenda aos demais pressupostos de admissibilidade.