Caracterização dos Instrumentos Urbanísticos Vigentes Cláusulas Exemplificativas

Caracterização dos Instrumentos Urbanísticos Vigentes. O presente capítulo destina-se a apresentar uma leitura da legislação incidente no Município de Sobral, com foco nas normas urbanísticas que incidem no crescimento da mancha urbana e interferem diretamente no planejamento da mobilidade. A análise busca identificar as consequências das normas urbanísticas no crescimento e expansão da cidade no futuro. De acordo com o Plano Diretor Participativo do Município de Sobral – PDP (Lei Complementar Nº028/2008), o zoneamento do perímetro urbano deverá ser regulamentado a partir de lei específica que ficará responsável pela definição da divisão do seu espaço territorial em zonas, as quais devem ser individualizadas, com seus limites e respectivas localizações geograficamente delimitados, bem como ter suas categorias de uso especificadas (Art. 84). No entanto tal legislação até o presente não foi regulamentada, desta forma o zoneamento vigente é o estabelecido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo nº006/2000 e suas respectivas alterações. O PDP de 2008 apesar de delegar à legislação especifica o ordenamento territorial, todavia, estabelece que o zoneamento deverá prever, entre outros, o zoneamento ambiental que será responsável por estabelecer as ações e medidas de promoção, proteção e recuperação da qualidade ambiental do espaço físico-territorial, segundo suas características ambientais (Art. 85). O PDP ainda define em seu artigo 89 um conjunto de zonas especiais, são elas: Zona especial de interesse social (ZEIS), Zona especial de interesse ambiental (ZEIA) e Zona especial de promoção econômica (ZEPE). Para cada uma destas zonas são traçadas uma série de diretrizes. Os demais capítulos do PDP são genéricos e, apesar de apresentar e apontar instrumentos para a execução de políticas de desenvolvimento municipal não apresentam maiores detalhes, como por exemplo, a indicação de zonas onde possam ser aplicados os instrumentos. Os instrumentos jurídicos para o desenvolvimento da política de desenvolvimento municipal estão apenas listados (inclusive aqueles previstos no Estatuto das Cidades). Assim concluímos que no concerne os parâmetros urbanísticos, o PDP define quais são os parâmetros reguladores da ocupação do solo urbano que deverão ser aplicados, sem, no entanto, estabelecer valores para estes nem as zonas de aplicação, delegando tal atribuição a uma lei posterior. Como não houve a formulação de Lei de Uso e Ocupação do Solo posterior a aprovação do PDP, os parâmetros vigentes no município são aqueles referentes a Lei...

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

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