Common use of CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS Clause in Contracts

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. a) Validade não inferior a 12 (doze) meses; b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde; c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde; d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente; e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação; f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”; g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999. h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.

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CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. a) Validade não inferior a 12 (doze) meses; b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde; c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde; d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;; 2023-KHM2NX - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 02/10/2023 13:29 PÁGINA 9 / 14 e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação; f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”; g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999. h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.

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