Carrocerias Cláusulas Exemplificativas

Carrocerias f) Relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga, exceto para danos consequentes de “Operação de Basculamento - Veículo” ou “Operação de Basculamento - Veículo e Carroceria” quando contratada a cobertura específica e pago o prêmio adicional.
Carrocerias. Tendo sido contratada a presente cobertura, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora garantirá a indenização dos prejuízos causados à Carroceria fixada em caráter permanente no veículo segurado, em moeda corrente nacional (Real – R$) e apenas no território brasileiro, considerando os mesmos riscos previstos para a cobertura básica contratada, até o Limite Máximo de Garantia fixado para a Carroceria na Apólice. Aplica-se, nos casos de sinistros, a franquia expressa na apólice para esta cobertura. Esta garantia está vinculada à mesma cobertura contratada para o veículo segurado, conforme definido nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. A Indenização Integral da Carroceria corresponderá ao seu respectivo valor fixado na apólice e ocorrerá exclusivamente quando os prejuízos atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado. Ratificam-se os demais dizeres das Condições Gerais do Seguro de Automóveis não alterados pela presente cobertura. Cobertura Nº 42 – Outros Equipamentos Tendo sido contratada a presente cobertura, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora garantirá a indenização dos prejuízos causados aos Outros Equipamentos fixados em caráter permanente no veículo segurado, em moeda corrente nacional (Real – R$) e apenas no território brasileiro, considerando os mesmos riscos previstos para a cobertura básica contratada, até o Limite Máximo de Garantia fixado para estes equipamentos na Apólice. Aplica-se, nos casos de sinistros, a franquia expressa na apólice para esta cobertura. Esta garantia está vinculada à mesma cobertura contratada para o veículo segurado, conforme definido nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. A Indenização Integral dos Outros Equipamentos corresponderá ao seu respectivo valor fixado na apólice e ocorrerá exclusivamente quando os prejuízos atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado. Ratificam-se os demais dizeres das Condições Gerais do Seguro de Automóveis não alterados pela presente cobertura.
Carrocerias. Tendo sido contratada a presente cobertura, mediante pagamento de prêmio adicional, a Seguradora garantirá a indenização dos prejuízos causados à Carroceria fixada em caráter permanente no veículo segurado, em moeda corrente nacional (Real – R$) e apenas no território brasileiro, considerando os mesmos riscos previstos para a cobertura básica contratada, até o Limite Máximo de Garantia fixado para a Carroceria na Apólice. Aplica-se, nos casos de sinistros, a franquia expressa na apólice para esta cobertura. Esta garantia está vinculada à mesma cobertura contratada para o veículo segurado, conforme definido nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 (pág. 14). A Indenização Integral da Carroceria corresponderá ao seu respectivo valor fixado na apólice e ocorrerá exclusivamente quando os prejuízos atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado. Ratificam-se os demais dizeres das Condições Gerais do Seguro de Automóveis não alterados pela presente cobertura.

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  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 2

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Teclado 22.2.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.