INDENIZAÇÃO INTEGRAL definição

INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Indenização caracterizada sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL pagamento em dinheiro; A indenização somente será paga se o veículo:
INDENIZAÇÃO INTEGRAL é considerada Indenização Integral, quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento, atingirem ou ultrapassarem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na Apólice.

Examples of INDENIZAÇÃO INTEGRAL in a sentence

  • INDENIZAÇÃO INTEGRAL Indenização paga quando os prejuízos e/ou as despesas decorrentes do conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor contratado.

  • III - NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM INDENIZAÇÃO INTEGRAL, CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEDUZINDO DO VALOR A SER INDENIZADO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.

  • NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM INDENIZAÇÃO INTEGRAL: CANCELAR O SEGURO APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEDUZINDO, DO VALOR A SER INDENIZADO, A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.

  • A.3) NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM INDENIZAÇÃO INTEGRAL, CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEDUZINDO, DO VALOR A SER INDENI- ZADO, A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.

  • II) NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO, SEM INDENIZAÇÃO INTEGRAL: CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTE PACTUADO, ACRESCIDO DA DIFERENÇA CABÍVEL, A PARCELA CALCULADA PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DECORRIDO, OU PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL OU DEDUZINDO-A DO VALOR A SER INDENIZADO.


More Definitions of INDENIZAÇÃO INTEGRAL

INDENIZAÇÃO INTEGRAL o sinistro cujos prejuízos e despesas indeni- záveis importem, no mínimo, em 75% (setenta e cinco por cento) do “valor ajustado”. 5.1.1. Sendo necessária a substituição de partes ou peças da Aeronave que não existirem no país, o Segurado não poderá argumentar, com a inexistência das mes- mas, para pleitear a indenização integral da Aeronave. 5.1.2. Em caso de indenização integral, não será deduzida a franquia estipulada na Apólice, salvo estipulação expressa em contrário.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. É caracterizada indenização integral quando os danos e/ou perdas ao veículo do terceiro, causados pelo veículo discriminado na apólice, atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado do veículo do terceiro.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Pagamento efetuado quando os prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelo seguro não mais justificarem os interesses econômicos na cultura segurada, sendo obrigatória sua eliminação nessas áreas.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Entende-se pela indenização dos danos causados ao veículo segurado quando o valor da reparação for superior a 75% (setenta e cinco por cento) do Valor de Mercado Referenciado ou do Valor Determinado do veículo, conforme opção contratada.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. É considerado indenização integral quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento, atingirem ou ultrapassarem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na apólice.
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. A indenização integral será caracterizada:
INDENIZAÇÃO INTEGRAL. Caracteriza-se sempre que os prejuízos e/ou despesas