CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro. 6.2. Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do Capital Segurado, e deverão ser fixadas na Proposta de Contratação, na Proposta de Adesão, no Certificado Individual e na Apólice e não poderão exceder metade do prazo de vigência da Apólice. 6.3. Haverá carência para as coberturas de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT), descritas nas respectivas Condições Especiais. 6.4. Haverá franquia para as coberturas de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT), descritas nas respectivas Condições Especiais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
6.2. Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do Capital Segurado, .
6.3. As carências e franquias deverão ser fixadas na Proposta de Contratação, na Proposta de Adesão, no Certificado Individual e na Apólice Contratação e não poderão exceder metade do prazo de vigência da Apólice.
6.36.4. Haverá carência para a cobertura adicional de Doenças Congênitas, descrita na respectiva Condição Especial.
6.5. Haverá franquia para as coberturas adicionais de Perda Diária de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTTDIT) e Cesta Básica por Afastamento por Acidente de Trabalho (CBAAT), descritas nas respectivas Condições Especiais.
6.4. Haverá franquia para as coberturas de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT), descritas nas respectivas Condições Especiais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.17.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
6.27.2. Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do Capital Segurado, e .
7.3. As carências deverão ser fixadas na Proposta de Contratação, na Proposta de Adesão, no Certificado Individual e na Apólice e não poderão exceder metade do prazo de vigência da Apólice.
6.37.4. A Seguradora poderá adotar carência para a cobertura de Morte Natural, cujo prazo máximo será de 6 (seis) meses a contar da adesão do Segurado ao Seguro.
7.5. Haverá carência para as coberturas adicionais de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) Doenças Congênitas e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT)Auxílio Funeral, descritas nas respectivas Condições Especiais.
6.47.6. Haverá Não haverá franquia para as coberturas de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT), descritas nas respectivas Condições Especiaisdeste seguro.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.17.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
6.27.2. Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias franquias, previstas nas Condições Especiais, durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do Capital Segurado, .
7.3. As carências e franquias deverão ser fixadas na Proposta de Contratação, na Proposta de Adesão, no Certificado Individual e na Apólice Apólice, exceto a de suicídio (item 9.1 acima), em decorrência da previsão legal, e não poderão exceder metade do prazo de vigência da Apólice.
6.37.4. Haverá carência para as coberturas de Perda Doenças Congênitas, Doenças Graves e Doença Terminais, descrita na respectivas Condições Especiais.
7.5. Haverá franquia para as coberturas de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Diária de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTTDIT), Diárias de Internação Hospitalar (DIH) e Cesta Básica por Afastamento por Acidente de Trabalho (CBAAT), descritas nas respectivas Condições Especiais.
6.4. Haverá franquia para as coberturas de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT), descritas nas respectivas Condições Especiais.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida