CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Caso uma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior como disposto no Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – 17ª Caso uma alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior como maior, nos termos do disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro, o presente CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – 19ª Caso uma alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior como maior, nos termos do disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro, o presente CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA VINTE – Caso uma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior como disposto no Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – 13.1. Caso uma alguma das PARTES Partes não possa cumprir qualquer de suas obrigações, obrigações por motivo de caso fortuito ou força maior como maior, nos termos do disposto no art. 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, o CONTRATO presente Contrato permanecerá em vigor, mas a PARTE Parte afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA 22 – Caso uma alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior como maior, nos termos do disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro, o presente CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA VIGÉSIMA – Caso uma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior como disposto no Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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