Categoria de Risco Baixo Cláusulas Exemplificativas

Categoria de Risco Baixo. 5.1.1 Due Diligence indicada • O terceiro se recusa a concordar em cumprir com a FCPA, UKBA, legislação anticorrupção equivalente aplicável, leis contra a lavagem de dinheiro, ou outras leis e regulamentos similares. • O terceiro se recusa a garantir o cumprimento prévio da FCPA, UKBA, legislação anticorrupção equivalente aplicável, leis contra a lavagem de dinheiro, ou outras leis e regulamentos similares. • O terceiro se recusa a firmar um contrato escrito, ou solicita para executar serviços sem um contrato escrito quando ele é pretendido. • O terceiro insiste que sua identidade permaneça confidencial ou que a relação permaneça em segredo. • O terceiro se recusa a revelar a identidade de seus beneficiários efetivos, diretores, executivos, ou outras entidades. • O terceiro se recusa a responder a perguntas sobre a due diligence. • O terceiro se recusa a permitir cláusulas de auditoria em contratos. • Sugestão pelo terceiro de que as políticas de cumprimento anticorrupção não precisam ser seguidas. • Sugestão pelo terceiro de que uma conduta de algum modo ilegal é aceitável porque é norma ou costume de um país particular. • Declarações suspeitas do terceiro, como a necessidade de pagamentos para “cuidar das coisas” ou “finalizar o negócio”. • A representação é ilegal sob a lei local. • O suposto desempenho do terceiro é suspeitosamente maior do que o de concorrentes ou empresas em indústrias relacionadas. • Um terceiro garante ou promete taxas de retorno sobre os serviços de promoção prestados invulgarmente altas. • O terceiro solicita aprovação de um orçamento significativamente excessivo ou de despesas incomuns. Classificação inicial do terceiro, bem como seu acompanhamento, não indicam alertas do tipo Red Flags. Em pesquisa prévia ou de acompanhamento, não existe imagem ou referência prejudicial do terceiro. Destaca-se no seu ramo de atividade em termos de competências e idoneidade. Preenchimento do DDQ (Questionário Due Diligence – Anexo I) pelo terceiro, em conjunto com pesquisa de competência e idoneidade. Manter dados atualizados durante a contratação. Relatório de Visita In Loco antes do início da contratação.
Categoria de Risco Baixo. Classificação inicial do Terceiro, bem como seu acompanhamento, não indicam alertas do tipo Red Flags. Em pesquisa prévia ou de acompanhamento, não existe imagem ou referência prejudicial do Terceiro. Destaca-se no seu ramo de atividade em termos de competências e idoneidade.

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

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  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

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