Legislação Anticorrupção definição

Legislação Anticorrupção significa qualquer lei ou regulamento destinado a coibir a corrupção, o suborno e a lavagem de dinheiro, englobando a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ("Lei Anticorrupção"), o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, sem se limitar a essas, além da legislação de defesa da concorrência, das licitações e outras correlatas;
Legislação Anticorrupção significam as disposições legais e regulamentares relacionadas à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, e o Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 – FCPA e o UK Bribery Act, conforme aplicáveis.
Legislação Anticorrupção significam, em conjunto, as leis ou regulamentos aplicáveis, contra prática de corrupção ou atos lesivos JUR_SP - 44996788v2 - 6397003.49586722 à administração pública, nacional e estrangeira, incluindo, sem limitação, normas que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, tais como a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016 e, conforme aplicável, o FCPA - Foreign Corrupt Practices Act, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, o UK Bribery Act (UKBA), a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e/ou as eventuais normas sobre essas matérias editadas e/ou que venham a ser editadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e/ou pela União Europeia, bem como quaisquer sanções administradas ou impostas pelo Office of Foreign Assets Control, do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (OFAC), pelo Her Majesty’s Treasury, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pelo CSNU, pela União Europeia e/ou por seus comitês de sanções, e/ou inclusão da respectiva Parte, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

Examples of Legislação Anticorrupção in a sentence

  • A atuação dos Terceiros da Companhia com Agentes Públicos e privados deverá pautar-se sempre e em todos os casos na boa-fé, cabendo-lhes manter, em quaisquer circunstâncias, os mais altos padrões de comportamento ético e atendimento à Legislação Anticorrupção.

  • A atuação dos Terceiros da Companhia com Agentes Públicos e privados deverá pautar- se sempre e em todos os casos na boa-fé, cabendo-lhes manter, em quaisquer circunstâncias, os mais altos padrões de comportamento ético e atendimento à Legislação Anticorrupção.

  • Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.

  • Além disso, o Cliente declara e garante que não praticará nem permitirá que nenhuma de suas subsidiárias ou afiliadas e nenhum de seus respectivos administradores, diretores, gerentes, funcionários, contratados independentes, representantes ou agentes pratique os seguintes atos: prometer, autorizar ou fazer pagamento ou dar de outra forma coisa valor, direta ou indiretamente, para terceiros, em cada caso, em violação à Legislação Anticorrupção.

  • O Comprador cumpre e faz com que seus representantes cumpram com a Legislação Anticorrupção, bem como (a) mantêm políticas e procedimentos internos objetivando a divulgação e o integral cumprimento da Legislação Anticorrupção; (b) dão pleno conhecimento da Legislação Anticorrupção a todos os profissionais com quem se relacionam, previamente ao início de sua atuação; e (c) não violaram, assim como suas respectivas Afiliadas e representantes não violaram, a Legislação Anticorrupção.


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Legislação Anticorrupção significam, em conjunto, as leis ou regulamentos aplicáveis, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, nacional e estrangeira, incluindo, sem limitação, normas que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, tais como a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016 e, conforme aplicável, o FCPA - Foreign Corrupt Practices Act, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, o UK Bribery Act (UKBA), a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e/ou as eventuais normas sobre essas matérias editadas e/ou que venham a ser editadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e/ou pela União Europeia, bem como quaisquer sanções administradas ou impostas pelo Office of Foreign Assets Control, do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (OFAC), pelo Her Majesty’s Treasury, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pelo CSNU, pela União Europeia e/ou por seus comitês de sanções, e/ou inclusão da respectiva Parte, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
Legislação Anticorrupção. Significa qualquer dispositivo legal ou regulatório relativo à prática de corrupção ou de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, mas não se limitando, o Código Penal Brasileiro, a Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública), a Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, conforme alterada, a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, a Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, da OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e o UK Bribery Act (UKBA).
Legislação Anticorrupção significa as disposições legais e regulamentares relacionadas à prática de corrupção, lavagem de dinheiro e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo, mas não se limitando, a Lei n° 12.846, de 1 de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, conforme alterado, a Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública), a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e, conforme aplicável, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e o U.K. Bribery Act.
Legislação Anticorrupção significam as leis e normativos que dispõem sobre atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada.
Legislação Anticorrupção significa as disposições de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, que verse sobre a prática de corrupção, lavagem de dinheiro ou atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, conforme alterado, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme alterada (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública), a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, e, conforme aplicável, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act e o UK Bribery Act;
Legislação Anticorrupção inclui mas não se limita às Leis Federais nº 7.492/1986, 8.245/1991, 8.666/1993, 9.613/1998, 12.529/2011, 12.846/2013, 12.850/2013 e Decreto Lei nº 2.848/1940, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, na UK Bribery Act e na OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions, na forma dos dispositivos aplicáveis, bem como eventual legislação adicional de combate à corrupção, nacional ou estrangeira, aplicável a qualquer dos Acionistas ou à Companhia.
Legislação Anticorrupção as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015;