Legislação Anticorrupção definição

Legislação Anticorrupção significa qualquer lei ou regulamento destinado a coibir a corrupção, o suborno e a lavagem de dinheiro, englobando a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ("Lei Anticorrupção"), o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, sem se limitar a essas, além da legislação de defesa da concorrência, das licitações e outras correlatas;
Legislação Anticorrupção significam as disposições legais e regulamentares relacionadas à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, e o Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 – FCPA e o UK Bribery Act, conforme aplicáveis.
Legislação Anticorrupção significam, em conjunto, as leis ou regulamentos aplicáveis, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, nacional e estrangeira, incluindo, sem limitação, normas que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, tais como a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015, a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016 e conforme aplicável, o FCPA - Foreign Corrupt Practices Act e o UK Bribery Act, conforme aplicável. a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, o UK Bribery Act (UKBA), a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e/ou as eventuais normas sobre essas matérias editadas e/ou que venham a ser editadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e/ou pela União Europeia, bem como quaisquer sanções administradas ou impostas pelo Office of Foreign Assets Control, do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (OFAC), pelo Her Majesty’s Treasury, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pelo CSNU, pela União Europeia e/ou por seus comitês de sanções, e/ou inclusão da respectiva Parte, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

Examples of Legislação Anticorrupção in a sentence

  • A atuação dos Terceiros da Companhia com Agentes Públicos e privados deverá pautar-se sempre e em todos os casos na boa-fé, cabendo-lhes manter, em quaisquer circunstâncias, os mais altos padrões de comportamento ético e atendimento à Legislação Anticorrupção.

  • As Partes declaram ser conhecedoras da legislação nacional que trata de práticas corruptas, em especial o Código Penal (DL 2.848/1940), a Lei de Licitações(8.666/1993), a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/2011), a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (9,613/2012) e a Lei Anticorrupção (12.846/2013) (todas em conjunto, definidas como "Legislação Anticorrupção"), reiterando seu compromisso de observá-las na execuçdoãoContrato.

  • O Programa de Integridade deverá atender aos requisitos da Legislação Anticorrupção brasileira, em especial quanto às disposições da Lei estadual n° 1722/19 e às leis 12.846/13, Lei n° 9.613/98, com as alterações da Lei n° 12.683/12 e Decreto n° 8.420/15, bem como estar aderente às melhores práticas em termos de governança e Compliance.

  • Adicionalmente, com relaçãoao presente Contrato, as Partes declaram que (i) jamais praticaram ou autorizaram a prática, e se obrigam a não praticar, de quaisquer atos que violem a Legislação Anticorrupção, incluindo, sem limitações, quaisquer atos lesivos à AdministraçãPoública Nacional.


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Legislação Anticorrupção significam, em conjunto, as leis ou regulamentos aplicáveis, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, nacional e estrangeira, incluindo, sem limitação, normas que versam sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, tais como a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015, a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016 e, conforme aplicável, o FCPA - Foreign Corrupt Practices Act e o UK Bribery Act, conforme aplicável. a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, o UK Bribery Act (UKBA), a OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions e/ou as eventuais normas sobre essas matérias editadas e/ou que venham a ser editadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e/ou pela União Europeia, bem como quaisquer sanções administradas ou impostas pelo Office of Foreign Assets Control, do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (OFAC), pelo Her Majesty’s Treasury, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pelo CSNU, pela União Europeia e/ou por seus comitês de sanções, e/ou inclusão da respectiva Parte, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. “Legislação significa, em conjunto, a legislação e regulamentação ambiental, incluindo na Política Nacional do Meio Ambiente, nas Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, nas normas relativas à saúde e segurança ocupacional, trabalhista e previdenciária em vigor, no que se refere à inexistência de trabalho infantil e análogo a de escravo, assim como não adotar ações que incentivem a prostituição, em especial com relação aos seus projetos e atividades de qualquer forma beneficiados por esta CDCA e a Oferta, bem como nas demais legislações e regulamentações ambientais, trabalhistas e previdenciárias supletivas relacionadas aos temas acima;
Legislação Anticorrupção significa as disposições legais e regulamentares relacionadas à prática de corrupção, lavagem de dinheiro e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo, mas não se limitando, a Lei n° 12.846, de 1 de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, conforme alterado, a Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública), a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e, conforme aplicável, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e o U.K. Bribery Act.
Legislação Anticorrupção. Qualquer obrigação decorrente de dispositivo legal ou regulatório, nacional ou estrangeiro, relativo à prática de corrupção ou de atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, (i) o Foreign Corrupt Practices Act of 1977; (ii) a Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions; (iii) o UK Bribery Act 2010; (iv) a Lei nº 12.846, de 1º de agosto Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX. de 2013; (v) o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; (vi) o Código Penal e (vii) Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme aplicável;
Legislação Anticorrupção. Significa todas as disposições legais e regulamentares relacionadas à prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo, mas não se limitando, a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, conforme alterado, a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada, a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, e, conforme aplicável, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e o X.X. Xxxxxxx Act 2010;
Legislação Anticorrupção. Significa o conjunto de Leis Aplicáveis em vigor no Brasil e, na medida em que sejam aplicáveis à Parte em questão, em qualquer outra jurisdição, relacionadas à prevenção e ao sancionamento de práticas de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015, as portarias e instruções normativas expedidas pela Controladoria Geral da União nos termos da lei e decreto acima mencionados.
Legislação Anticorrupção significa (i) a Legislação Aplicável em vigor no Brasil relacionada à prevenção e ao sancionamento de prática de corrupção e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público, incluindo a Lei federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto federal n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, o Decreto-Lei federal n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei federal n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a Legislação Aplicável expedida pela Controladoria Geral da União; e (ii) qualquer outra Legislação Aplicável nas jurisdições onde a respectiva Parte atue sobre corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses, improbidade administrativa, violações a licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, violações eleitorais e atos lesivos à administração pública e ao patrimônio público.
Legislação Anticorrupção significam as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção, lavagem de dinheiro e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando a, as normas previstas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada, na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, no Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, conforme alterado, no Decreto-Lei n.º 2.848/1940, conforme alterado, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, conforme alterada, na Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, conforme alterada, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme alterada (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública), e, desde que aplicável, no US Foreing Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) e no UK Bribery Act of 2010. “Legislação Socioambiental” significa a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, ao direito do trabalho, à proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo o não incentivo à prostituição, ao uso de ou incentivo à mão- de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringentes aos direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente.