Due Diligence Cláusulas Exemplificativas

Due Diligence. Sem prejuízo do procedimento de due diligence estabelecido no item 4 (B) acima, especificamente no caso de contratação de Terceiros por Fundos de Investimento, a avaliação será complementada pelo fornecimento do Questionário ANBIMA de due diligence, na forma e conteúdo apresentados pelo Terceiro e aprovados pelo autorregulador. No caso de Terceiros que não possuam Questionário ANBIMA de due diligence, contanto que não exista obrigação regulatória aplicada ao Terceiro dispondo de tal necessidade, estes Terceiros serão HQTXDGUDGRV FRPR GH ³$OWR 5LVaFduRe ´dil ige nQceRdeVve ráWsHerUanPalRisaVd a GHVW minuciosamente pela área de Compliance, devendo o Compliance Officer analisar criteriosamente a necessidade de contratação deste Terceiro e verificar, especificamente, os seguintes itens: (a) idoneidade (no caso de pessoa jurídica, a idoneidade dos sócios e principais executivos deve ser considerada em conjunto); (b) nível de satisfação de outros clientes, passados e atuais; (c) estrutura para atender o objeto da contratação; e (d) Capacidade econômico-financeira. No caso de contratação de Custodiante, Escriturador e Controlador para os Fundos de Investimentos, a HSI, como Administrador Fiduciário, confirmará que estes sejam também associados ou aderentes ao Código de Serviços Qualificados da ANBIMA. Para a seleção e contratação das Empresas de Avaliação, a HSI realizará a verificação dos seguintes critérios: (i) reputação da Empresa de Avaliação; (ii) relação custo-benefício para o Fundo de Investimento; (iii) capacitação técnica da equipe compatível com a estratégia e setor de atuação do Fundo de Investimento; (iv) carteira de clientes e principais executivos; e (v) existência de eventuais conflitos de interesses entre a Empresa de Avaliação e os demais prestadores de serviços dos Fundos de Investimento, mais notadamente o gestor. Ainda, a HSI realizará o acompanhamento contínuo da Empresa de Avaliação, analisando as premissas utilizadas para a elaboração dos laudos de avaliação a valor justo dos ativos dos Fundos de Investimento. Especificamente para seleção e acompanhamento de corretoras de valores mobiliários, a HSI realiza avaliações anuais, nas quais são considerados, em especial, os seguintes aspectos: qualidade de execução, custo e eventuais outros serviços prestados. Concomitantemente ao processo de seleção acima descrito, o Compliance Officer, quando da contratação de Terceiros, verifica a lista de FRUUHWRUDV DWLYDV HP UHODomR DR VHOR ³([HFXWLRQ % B3,...
Due Diligence. 22.1. Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, poderá efetuar o Background Check (Análise Reputacional) e solicitar que a CONTRATADA preencha, assine e encaminhe o FQ415-042- Questionário de Due Diligence com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário respondido e suas evidências é fato determinante para a assinatura do contrato.
Due Diligence. Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 5) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
Due Diligence. É o procedimento que tem por finalidade verificar e avaliar a situação do Grupo Alvo, para que as partes possa se prevenir de contigências futuras e determinar o valor da Transação.
Due Diligence. O processo de due diligence tem como objetivo resguardar a empresa contra desvios de conduta praticados por agentes a ela vinculados, sejam esses colaboradores, fornecedores ou clientes. Para aprimorar seu processo de due diligence, a Corsan compromete- se a desenvolver procedimentos internos visando identificar previamente a existência de relações inadequadas que envolvam fornecedores e que apresentem riscos para a Companhia. Em relação aos parceiros de negócio, a Comissão Permanente de Licitação realiza diligências com o objetivo de sanar dúvidas jurídicas, técnicas e financeiras, conforme estabelecido no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. No momento da assinatura do contrato pelo parceiro de negócios, os documentos solicitados – cópia do contrato social, certidões negativas de débito federal e estadual, trabalhista e de regularidade do FGTS, cadastro de fornecedor, entre outros – são conferidos, bem como são realizadas consultas ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – (CFIL/RS). A Superintendência de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Conformidade, com base na legislação vigente, notadamente aquela voltada à prevenção da corrupção e de outras práticas ilícitas, poderá estabelecer controles internos e procedimentos adicionais de due diligence, visando ao adequado cumprimento desta e de suas demais políticas.
Due Diligence. 18.1. Considerando que a CONTRATANTE implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da CONTRATANTE, deverá preencher, assinar e encaminhar o DOCUMENTO D - FQ415- 042- Questionário de Due Diligence com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato.
Due Diligence. A ROUXINOL TURISMO realizará avaliações prévias e periódicas de riscos, a fim de verificar a idoneidade de seus fornecedores, terceiros e parceiros. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários visa apurar sem se limitar, os seguintes critérios: ▪ histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; ▪ administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; ▪ código de Ética, Conduta e Compliance, política anticorrupção e canal de denúncia; ▪ cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); ▪ cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); ▪ cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Para fins de aplicação dos procedimentos de due diligence, deve ser analisado se os terceiros que contratam ou têm potencial de contratação com a ROUXINOL TURISMO são de alto risco, conforme o objeto e as atividades a serem desempenhadas. Exemplos:
Due Diligence. O processo de due diligence, a ser realizado pela área de Compliance visa a obter informações qualitativas sobre o Terceiro que tenha interesse em iniciar vínculo jurídico com a HSI e/ou com os Fundos de Investimento, de modo a permitir um melhor julgamento durante a pré-seleção, considerando que será realizada a análise de idoneidade de tal Xxxxxxxx e de seus sócios, bem como análise de riscos associados à futura contratação, em cumprimento às exigências das Leis Anticorrupção. Especificamente para a área de Engenharia e Desenvolvimento, onde se concentram os contratos de maior valor, todo fornecedor e prestador contratado diretamente pela HSI preencherá o Formulário de Due Diligence – Terceiros Prestadores de Serviço (“Anexo 1”). A avaliação de tais informações de cada Terceiro será feita mediante o preenchimento pela área de Compliance do Anexo 2 - Check List - Pesquisa de Terceiro Prestador de Serviço. Para a execução da Due Diligence, deverá ser realizado o levantamento das informações sobre a pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ), incluindo sócios, em: Portal da Transparência xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxx eva/CnpjrevaSolicitacao.asp COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras CEPIM - Cadastro de Entidades sem Fins Lucrativos Impedidas CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas Google xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx Em todos os casos, a área de Compliance exigirá, no que couber, a documentação comprobatória das informações prestadas. Caso não seja possível aferir a veracidade da informação por meio de documentos comprobatórios, a área de Compliance envidará melhores esforços para conferir tais informações com os meios disponíveis internamente. Qualquer resultado suspeito acerca do preenchimento do Check List, deve ser submetido ao Caso alguma irregularidade seja identificada, deverá ser imediatamente apresentada ao Compliance Officer. Se este avaliar que o risco é médio ou alto, a contratação deverá ser aprovada pelo Comitê de Risco e Compliance, que se reunirá o mais breve possível a partir do conhecimento da irregularidade. Na reunião do Comitê de Risco e Compliance será tomada a decisão sobre a contratação do Terceiro e sua respectiva avaliação em grau de risco, conforme item 5.1 abaixo. Terceiros que forem reprovados com base nos resulta...
Due Diligence. O processo de due diligence de Compliance seria basicamente uma investigação prévia da empresa que, eventualmente, fará parte do seu ecossistema, verificando se este futuro parceiro: (i) já cometeu algum ilícito; (b) segue padrões de ética;
Due Diligence análise ou avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e/ou seu ativo. Objetiva suportar a negociação de compra e venda de empresas e consiste na aplicação de procedimentos direcionados nas áreas contábil, patrimonial, financeira, tributária, legal e trabalhista, para identificação de potenciais eventos que possam alterar, de forma relevante, a posição contábil e/ou o valor de mercado da empresa objeto de uma negociação.