Due Diligence Cláusulas Exemplificativas

Due Diligence. 18.1 Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato.
Due Diligence. O processo de due diligence tem como objetivo resguardar a empresa contra desvios de conduta praticados por agentes a ela vinculados, sejam esses colaboradores, fornecedores ou clientes. Para aprimorar seu processo de due diligence, a Corsan compromete-se a desenvolver procedimentos internos visando identificar previamente a existência de relações inadequadas que envolvam fornecedores e que apresentem riscos para a Companhia. Em relação aos parceiros de negócio, a Comissão Permanente de Licitação realiza diligências com o objetivo de sanar dúvidas jurídicas, técnicas e financeiras, conforme estabelecido no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. No momento da assinatura do contrato pelo parceiro de negócios, os documentos solicitados – cópia do contrato social, certidões negativas de débito federal e estadual, trabalhista e de regularidade do FGTS, cadastro de fornecedor, entre outros – são conferidos, bem como são realizadas consultas ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – (CFIL/RS). A Superintendência de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Conformidade, com base na legislação vigente, notadamente aquela voltada à prevenção da corrupção e de outras práticas ilícitas, poderá estabelecer controles internos e procedimentos adicionais de due diligence, visando ao adequado cumprimento desta e de suas demais políticas.
Due Diligence. A RIVELLI realizará avaliações prévias e periódicas de riscos, a fim de verificar a idoneidade de seus fornecedores, terceiros e parceiros. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários visa apurar sem se limitar, os seguintes critérios: • histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Para fins de aplicação dos procedimentos de due diligence, deve ser analisado se os terceiros que contratam ou têm potencial de contratação com a RIVELLI são de alto risco, conforme o objeto e as atividades a serem desempenhadas. Exemplos: • Pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços ou agir em nome, interesse ou benefício da RIVELLI, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • Obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • Interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Politicamente Exposta; • Agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem a representação da RIVELLI perante Agentes Públicos, Políticos, Pessoa Politicamente Exposta, Autoridades Governamentais, e Administração Pública em geral; • Prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que possa acarretar qualquer indagação acerca de existência de vínculo trabalhista; • Prestação de serviços que envolvam aspectos ambientais, como, por exemplo, serviços de gestão, transporte, fornecimento e destinação de produtos e resíduos, em especial os perigosos da Classe I. Exemplos desses são despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores, entre outros. Adicionalmente, integram este grupo pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios. Cumpre esclarecer que fornecedores de produtos ou serviços comuns, assim considerados aqueles que, em regra, utilizam contratos de adesão como padrão de contratação poderão ser excetuados ao proce...
Due Diligence. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 4) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
Due Diligence. As partes pretendem coordenar suas atividades no que diz respeito à investigação e à avaliação do Projeto, inclusive avaliação de risco. Cada uma agirá com boa fé na realização da devida diligência, mas nenhuma das Partes (nem as suas respectivas Afiliadas) será responsável para com nenhuma outra Parte (ou suas Afiliadas) ou nenhuma outra pessoa por qualquer razão em relação à adequação ou à precisão da devida diligência que ela (ou qualquer uma de suas Afiliadas) realizar. Cada Parte (e cada uma de suas Afiliadas) dependerá somente de seu próprio julgamento para decidir sua participação no Projeto.
Due Diligence. 18.1. Considerando que a CONTRATANTE implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da CONTRATANTE, deverá preencher, assinar e encaminhar o DOCUMENTO D - FQ415- 042- Questionário de Due Diligence com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato.
Due Diligence. A Empresa nunca deve entrar em qualquer relacionamento com um terceiro que terá interação substancial com funcionários do governo, em nome da Empresa, sem uma investigação do histórico, qualificações e reputação do terceiro. Todas as questões levantadas durante esta diligência devem ser dirigidas para consideração da empresa antes de se iniciar a relação comercial. A quantidade de tempo e esforço necessários para a due diligence dependerá do número e complexidade das questões suscitadas durante o processo de análise. Os funcionários devem informar ao seu Representante de Ética local assim que identificarem um terceiro que terá interação substancial com funcionários do governo em nome da Empresa. O funcionário ou o Representante de Ética local orientará então o terceiro a preencher on-line o questionário de due diligence da Empresa O questionário on-line fornece um meio para capturar as informações necessárias para avaliar cuidadosamente o histórico e a reputação do terceiro, como também determinar que: ▪ O terceiro não seja um funcionário do governo ou uma empresa em que um funcionário do governo tenha interesse, e ▪ O terceiro se familiarize com os elevados padrões de conduta da Empresa e certifique-se de que não se envolverá em quaisquer práticas abusivas que possam expor a Empresa à responsabilização ou que de outra maneira estejam inconsistentes com as práticas de negócios da Empresa. Os funcionários também devem consultar os materiais de apoio da Due Diligence On-line do Terceiro, que incluem, entre outros itens, um mapa do processo de due diligence, perguntas frequentes (FAQ), apresentações de treinamento e exemplos de comunicação de terceiros que apresentam os requisitos de due diligence on-line da Empresa.
Due Diligence. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 5) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
Due Diligence. O processo de due diligence de Compliance seria basicamente uma investigação prévia da empresa que, eventualmente, fará parte do seu ecossistema, verificando se este futuro parceiro: (i) já cometeu algum ilícito; (b) segue padrões de ética;
Due Diligence. Previamente a contratação de qualquer prestador será realizada due diligence com o objetivo de verificar se a empresa atende as exigências mínimas detalhadas na presente Política. Os procedimentos para Seleção dos Prestadores de Serviço, consistem em: