Due Diligence Cláusulas Exemplificativas
Due Diligence. 18.1 Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato.
Due Diligence. Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 5) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
Due Diligence. É o procedimento que tem por finalidade verificar e avaliar a situação do Grupo Alvo, para que as partes possa se prevenir de contigências futuras e determinar o valor da Transação.
Due Diligence. O processo de due diligence tem como objetivo resguardar a empresa contra desvios de conduta praticados por agentes a ela vinculados, sejam esses colaboradores, fornecedores ou clientes. Para aprimorar seu processo de due diligence, a Corsan compromete- se a desenvolver procedimentos internos visando identificar previamente a existência de relações inadequadas que envolvam fornecedores e que apresentem riscos para a Companhia. Em relação aos parceiros de negócio, a Comissão Permanente de Licitação realiza diligências com o objetivo de sanar dúvidas jurídicas, técnicas e financeiras, conforme estabelecido no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. No momento da assinatura do contrato pelo parceiro de negócios, os documentos solicitados – cópia do contrato social, certidões negativas de débito federal e estadual, trabalhista e de regularidade do FGTS, cadastro de fornecedor, entre outros – são conferidos, bem como são realizadas consultas ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – (CFIL/RS). A Superintendência de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Conformidade, com base na legislação vigente, notadamente aquela voltada à prevenção da corrupção e de outras práticas ilícitas, poderá estabelecer controles internos e procedimentos adicionais de due diligence, visando ao adequado cumprimento desta e de suas demais políticas.
Due Diligence. Sem prejuízo do procedimento de due diligence estabelecido no item 4 (B) acima, especificamente no caso de contratação de Terceiros por Fundos de Investimento, a avaliação será complementada pelo fornecimento do Questionário ANBIMA de due diligence, na forma e conteúdo apresentados pelo Terceiro e aprovados pelo autorregulador. No caso de Terceiros que não possuam Questionário ANBIMA de due diligence, contanto que não exista obrigação regulatória aplicada ao Terceiro dispondo de tal necessidade, estes Terceiros serão HQTXDGUDGRV FRPR GH ³$OWR 5LVaFduRe ´dil ige nQceRdeVve ráWsHerUanPalRisaVd a GHVW minuciosamente pela área de Compliance, devendo o Compliance Officer analisar criteriosamente a necessidade de contratação deste Terceiro e verificar, especificamente, os seguintes itens: (a) idoneidade (no caso de pessoa jurídica, a idoneidade dos sócios e principais executivos deve ser considerada em conjunto); (b) nível de satisfação de outros clientes, passados e atuais; (c) estrutura para atender o objeto da contratação; e (d) Capacidade econômico-financeira. No caso de contratação de Custodiante, Escriturador e Controlador para os Fundos de Investimentos, a HSI, como Administrador Fiduciário, confirmará que estes sejam também associados ou aderentes ao Código de Serviços Qualificados da ANBIMA. Para a seleção e contratação das Empresas de Avaliação, a HSI realizará a verificação dos seguintes critérios: (i) reputação da Empresa de Avaliação; (ii) relação custo-benefício para o Fundo de Investimento; (iii) capacitação técnica da equipe compatível com a estratégia e setor de atuação do Fundo de Investimento; (iv) carteira de clientes e principais executivos; e (v) existência de eventuais conflitos de interesses entre a Empresa de Avaliação e os demais prestadores de serviços dos Fundos de Investimento, mais notadamente o gestor. Ainda, a HSI realizará o acompanhamento contínuo da Empresa de Avaliação, analisando as premissas utilizadas para a elaboração dos laudos de avaliação a valor justo dos ativos dos Fundos de Investimento. Especificamente para seleção e acompanhamento de corretoras de valores mobiliários, a HSI realiza avaliações anuais, nas quais são considerados, em especial, os seguintes aspectos: qualidade de execução, custo e eventuais outros serviços prestados. Concomitantemente ao processo de seleção acima descrito, o Compliance Officer, quando da contratação de Terceiros, verifica a lista de FRUUHWRUDV DWLYDV HP UHODomR DR VHOR ³([HFXWLRQ % B3,...
Due Diligence. O processo de due diligence, a ser realizado pela área de Compliance visa a obter informações qualitativas sobre o Terceiro que tenha interesse em iniciar vínculo jurídico com a HSI e/ou com os Fundos de Investimento, de modo a permitir um melhor julgamento durante a pré-seleção, considerando que será realizada a análise de idoneidade de tal ▇▇▇▇▇▇▇▇ e de seus sócios, bem como análise de riscos associados à futura contratação, em cumprimento às exigências das Leis Anticorrupção. Especificamente para a área de Engenharia e Desenvolvimento, onde se concentram os contratos de maior valor, quando necessário e conveniente, todo fornecedor e prestador contratado diretamente pela HSI preencherá o Formulário de Due Diligence ±7HUFHLURV 3UHVWDAGneRxUo 1H´V G H A avaliação de tais informações de cada Terceiro será feita mediante o preenchimento pela área de Compliance do Anexo 2 - Check List - Pesquisa de Terceiro Prestador de Serviço. Para a execução da Due Diligence, deverá ser realizado o levantamento das informações sobre a pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ), incluindo sócios e, sempre que possível, até o nível de beneficiário final, utilizando a ferramenta Neoway, cujo escopo encontra-se no anexo 3. prestadas e/ou complementares às informações levantadas utilizando a ferramenta Neoway. Qualquer resultado suspeito acerca do preenchimento do Check List, deve ser submetido ao Caso alguma irregularidade seja identificada, deverá ser imediatamente apresentada ao Compliance Officer. Se este avaliar que o risco é médio ou alto, a contratação deverá ser aprovada pelo Comitê de Risco e Compliance, que se reunirá o mais breve possível a partir do conhecimento da irregularidade. Na reunião do Comitê de Risco e Compliance será tomada a decisão sobre a contratação do Terceiro e sua respectiva avaliação em grau de risco, conforme item 5.1 abaixo. Terceiros que forem reprovados com base nos resultados obtidos nas avaliações, serão bloqueados por período indeterminado até que apresentem evidências de que todas as irregularidades foram sanadas.
Due Diligence. Due Diligence
Due Diligence. As Partes acordam que caso a Mutuante poderá realizar auditoria jurídica, contábil-financeira, fiscal, de conformidade e/ou outros temas atinentes à operação, na Sociedade antes da Conversão, os Fundadores se comprometem, desde já, a dar acesso integral à Mutuante e a seus representantes, assessores e consultores a todo e qualquer documento solicitado, para fins de melhor compreensão da Mutuante dos eventuais passivos e contingências, bem como dos riscos atrelados à operação de Conversão (“Due Diligence”).
Due Diligence. A responsabilidade pela Due Diligence é da área que deseja contratar o parceiro comercial, na figura do seu gestor. Este pode delegar essa responsabilidade a membros da sua equipe, porém, mantendo-se como corresponsável. O(a) Gerente de Compliance deve ser informado pelo gestor quem são as pessoas do seu departamento encarregadas das Due Diligences. O(a) Gerente de Compliance mantem uma lista atualizada das pessoas encarregadas pelas Due Diligences de toda a empresa (formulário anexo). O(a) Gerente de Compliance fornece as informações necessárias para as pessoas constantes na lista, a fim de capacitá-las a realizar a Due Diligence. Somente pessoas capacitadas podem realizar as Due Diligences. O interessado na contratação deve enviar ao parceiro o Questionário Inicial. Ao recebe- lo, deve analisar as informações, com o objetivo de identificar eventuais sinais de alerta. Se houver sinais de alerta, deve definir ações, a fim de mitigar os respectivos riscos. Na sequência, deve iniciar a Due Diligence, respondendo às perguntas do checklist Questionário da Due Diligence. Contratação de parceiros indicados pelo cliente é sinal de alerta. O Grupo De Nadai deve evitar esse tipo de situação, mas, caso isso não seja possível, deve tomar as seguintes precauções: ▪ Deve solicitar formalmente ao cliente explicações acerca dessa exigência. A falta de resposta formal por parte do cliente implica na proibição da contratação do parceiro indicado; ▪ Os argumentos apresentados pelo cliente devem ser avaliados, buscando concluir se são, de fato, plausíveis e convincentes de que a solicitação não embute ilicitudes, nem interesses indevidos. Se a resposta a esse questionamento contrariar os princípios de Compliance, será proibida a contratação de tal terceiro; ▪ Deve dar transparência ao fato, por ocasião da concorrência; ▪ O responsável por essa contratação deve fazer o registro pertinente, obter a aprovação de sua chefia e o Compliance deverá ser informado; ▪ Deve reforçar os controles e verificações sobre esse parceiro (“sinal de alerta deve permanecer aceso durante todo o relacionamento”); ▪ Todos os seus pagamentos devem ser considerados de alto risco. Com base nos critérios estabelecidos da Due Diligence, classificar o futuro parceiro nos graus de risco definidos. Com base em todas as respostas e informações fornecidas, o interessado na contratação do parceiro deve julgar, de acordo com os princípios do Grupo De Nadai, se deve continuar com a contratação ou não. Se a deci...
Due Diligence. A contratada estará sujeita à análise de Due Diligence de Integridade (DDI) do Sistema FIETO disponível no sítio eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.
