Due Diligence Cláusulas Exemplificativas

Due Diligence. 18.1 Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Anexo IX) com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato.
Due Diligence. A RIVELLI realizará avaliações prévias e periódicas de riscos, a fim de verificar a idoneidade de seus fornecedores, terceiros e parceiros. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários visa apurar sem se limitar, os seguintes critérios: • histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Para fins de aplicação dos procedimentos de due diligence, deve ser analisado se os terceiros que contratam ou têm potencial de contratação com a RIVELLI são de alto risco, conforme o objeto e as atividades a serem desempenhadas. Exemplos: • Pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços ou agir em nome, interesse ou benefício da RIVELLI, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • Obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • Interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Politicamente Exposta; • Agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem a representação da RIVELLI perante Agentes Públicos, Políticos, Pessoa Politicamente Exposta, Autoridades Governamentais, e Administração Pública em geral; • Prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que possa acarretar qualquer indagação acerca de existência de vínculo trabalhista; • Prestação de serviços que envolvam aspectos ambientais, como, por exemplo, serviços de gestão, transporte, fornecimento e destinação de produtos e resíduos, em especial os perigosos da Classe I. Exemplos desses são despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores, entre outros. Adicionalmente, integram este grupo pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios. Cumpre esclarecer que fornecedores de produtos ou serviços comuns, assim considerados aqueles que, em regra, utilizam contratos de adesão como padrão de contratação poderão ser excetuados ao proce...
Due Diligence. Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 5) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
Due Diligence. É o procedimento que tem por finalidade verificar e avaliar a situação do Grupo Alvo, para que as partes possa se prevenir de contigências futuras e determinar o valor da Transação.
Due Diligence. O processo de due diligence tem como objetivo resguardar a empresa contra desvios de conduta praticados por agentes a ela vinculados, sejam esses colaboradores, fornecedores ou clientes. Para aprimorar seu processo de due diligence, a Corsan compromete-se a desenvolver procedimentos internos visando identificar previamente a existência de relações inadequadas que envolvam fornecedores e que apresentem riscos para a Companhia. Em relação aos parceiros de negócio, a Comissão Permanente de Licitação realiza diligências com o objetivo de sanar dúvidas jurídicas, técnicas e financeiras, conforme estabelecido no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. No momento da assinatura do contrato pelo parceiro de negócios, os documentos solicitados – cópia do contrato social, certidões negativas de débito federal e estadual, trabalhista e de regularidade do FGTS, cadastro de fornecedor, entre outros – são conferidos, bem como são realizadas consultas ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – (CFIL/RS). A Superintendência de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Conformidade, com base na legislação vigente, notadamente aquela voltada à prevenção da corrupção e de outras práticas ilícitas, poderá estabelecer controles internos e procedimentos adicionais de due diligence, visando ao adequado cumprimento desta e de suas demais políticas.
Due DiligenceAs Partes acordam que caso a Mutuante poderá realizar auditoria jurídica, contábil-financeira, fiscal, de conformidade e/ou outros temas atinentes à operação, na Sociedade antes da Conversão, os Fundadores se comprometem, desde já, a dar acesso integral à Mutuante e a seus representantes, assessores e consultores a todo e qualquer documento solicitado, para fins de melhor compreensão da Mutuante dos eventuais passivos e contingências, bem como dos riscos atrelados à operação de Conversão (“Due Diligence”).
Due Diligence. 3.3.6.1 Deverá permitir até 100 consultas por mês e por CNPJ; 3.3.6.2 As consultas deverão gerar como resultado os seguintes dados: 3.3.6.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 3.3.6.2.2 Árvore societária; 3.3.6.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 3.3.6.2.4 Secretaria de Inspeção do trabalho / trabalho escravo; 3.3.6.2.5 Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; 3.3.6.2.6 Instituto de Protestos; 3.3.6.2.7 Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); 3.3.6.2.8 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 3.3.6.2.9 Pessoas Expostas Politicamente (MPF); 3.3.6.2.10 Análise Reputacional;
Due Diligence análise ou avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e/ou seu ativo. Objetiva suportar a negociação de compra e venda de empresas e consiste na aplicação de procedimentos direcionados nas áreas contábil, patrimonial, financeira, tributária, legal e trabalhista, para identificação de potenciais eventos que possam alterar, de forma relevante, a posição contábil e/ou o valor de mercado da empresa objeto de uma negociação.
Due Diligence. É o procedimento de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer o Terceiro com o qual a OMNI pretende se relacionar e interagir. It is the information and document analysis procedure with the previously determined intent to know the Third Party with which OMNI intends to have a relationship and interact.
Due DiligenceA contratada estará sujeita à análise de Due Diligence de Integridade (DDI) do Sistema FIETO disponível no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.