MEMÓRIA DE CÁLCULO Cláusulas Exemplificativas
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 3.3.1. O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as UTI's. O custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária. Clínica Cirúrgica 53 85% 30,4 1.370 Clínica Pediátrica 8 85% 30,4 207 Clínica Médica 8 85% 30,4 207 UTI Adulto 18 90% 30,4 492 Leitos dia 4 85% 30,4 132
3.3.2. O custeio das cirurgias
3.3.2.1 O custeio das cirurgias foi estimado multiplicando as saídas cirúrgicas pelo número de horas necessárias para realizar as cirurgias projetadas e, posteriormente, pelo custo unitário da hora cirúrgica. Cirurgias 790
3.3.3. O custeio das “Consultas Ambulatoriais” foi estimado multiplicando a meta projetada pelo seu custo unitário. Devido à variação dos custos, as consultas ambulatoriais foram divididas em consultas médicas e consultas multiprofissionais. Consulta médica 800 Consulta não médica 500
3.3.4. O custeio do “Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT)” foi obtido multiplicando o volume estimado de cada item, pelo respectivo custo unitário. O volume de cada item foi obtido considerando o setor solicitante, a quantidade, e o número de paciente-dia ou atendimento que gerou aquela demanda pelo SADT externo, acrescido da demanda projetada no ANEXO I (v. 000032405515) sendo estes dados obtidos de bases externas. Agência transfusional 140 Anatomia patológica 31 Análises clínicas 8.106 Eletrocardiograma 259 Raio-x 1.033 Tomografia Computadorizada 415 Ultrassonografia 18 CPRE 15 Hemodiálise 41 Fisioterapia 6.636 Fonoaudiologia 978 Psicologia 1.932 Terapia ocupacional 587
MEMÓRIA DE CÁLCULO. XA = 15.000,00 + 15.000,00 + 15.000,00 XA = 45.000,00 XA = 15.000,00 Vertentes, 04 de junho de 2024. MINUTA DE CONTRATO Nº /2024 TERMO DE CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE A CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA ATRAVÉS DE “ALDINHO DO ACORDEON” QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES-PE E ......................... O MUNICÍPIO DE VERTENTES, por intermédio da PREFEITURA, CNPJ: 10.296.887/0001-60, com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 97 – Centro – Vertentes-PE, CEP: 55.770-000, neste ato representado pela Secretária de Educação, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do Registro Geral nº 7.618.145 SDS/PE e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 260 – Centro – Vertentes-PE, CEP: 55.770-000, no uso de suas atribuições legais, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e , CNPJ: ........................, com endereço , representada por ..............................................................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si acordados os termos deste contrato, objeto da Inexigibilidade nº 026/2024, consoante consta do Processo de Contratação nº 035/2024, sujeitando-se as partes à Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 3.3.1. O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as UTI's. O custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária. Média de permanência de 7 dias UTI. UI Clínica Médica 23 85% 30,4 594 UI Clínica Cirúrgica 23 85% 30,4 594 UTI ADULTO 10 90% 30,4 274
3.3.2. O custeio do “Hospital dia” foi estimado multiplicando a quantidade de atendimentos previstos pelo custo unitário praticado pela própria unidade, exclui-se o custeio dos “Procedimentos ambulatoriais”, já precificados nos atendimentos ambulatoriais. Hospital dia 4 132
3.3.3. O custeio das cirurgias
3.3.3.1 O custeio das cirurgias foi estimado multiplicando o número de horas necessárias para realizar as cirurgias projetadas e, posteriormente, pelo custo unitário da hora cirúrgica.
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 2.2.1 O critério usado para o custeio das meta de produção, são conforme linhas de contratação estabelecidas no ANEXO I GERAS (000020812479).
MEMÓRIA DE CÁLCULO. O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura. Deverão ser organizados com os seguintes itens: • Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc; • Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
MEMÓRIA DE CÁLCULO. O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura de fundação, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto designado pela Prefeitura. A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de fundações adotada, baseado nas sondagens apresentadas, e deve indicar o cálculo da tensão de trabalho do solo. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
MEMÓRIA DE CÁLCULO. Dados: Tráfego Médio Diário até: 50 veículos IS Solo = 20%
MEMÓRIA DE CÁLCULO. Salário do Consultor
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 8.3.6.2.1. Planilha com especificação de materiais contendo os custos (unitário e total), indicando marcas, modelos e procedência dos materiais e equipamentos a serem utilizados de acordo com as tabelas apresentadas em Anexo IA, IB e IC.
8.3.6.2.2. A planilha mencionada deverá conter a Indicação do tempo previsto para a execução da obra de acordo com a tabela apresentada.
8.3.6.2.3. A planilha mencionada deverá conter o valor total da obra, apresentado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 3.3.1. O critério usado para o custeio dos “Serviços Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação x dias do mês). A taxa de ocupação, conforme Anexo I (v. 000022827462) para Ocupação Institucional é igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e Plano Terapêutico Individual (das internações) maior que 80% (oitenta por cento).
3.3.2. Para a presente prorrogação considerou-se o resultado da seguinte composição de xxxxxx, conforme descrito no Anexo I (v. 000022827462): Leitos de (Desintoxicação) Unidades Terapêuticas Residenciais Total Masculino 12 72 108 Feminino 24 Reanimação 02
3.3.3. O custeio das “Consultas Ambulatoriais” foi estimado multiplicando a meta projetada pelo seu custo unitário. Devido à variação dos custos, as consultas ambulatoriais foram divididas em consultas médicas e consultas não-médicas. Os custos unitários das consultas médicas e não médicas foram obtidos de base de precificação/hospital geral tabela PLANISA/2019, na ausência de dados fornecidos pela consultora.