MEMÓRIA DE CÁLCULO Cláusulas Exemplificativas

MEMÓRIA DE CÁLCULO. 3.3.1. O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as UTI's. O custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária. Clínica Cirúrgica 53 85% 30,4 1.370 Clínica Pediátrica 8 85% 30,4 207 Clínica Médica 8 85% 30,4 207 UTI Adulto 18 90% 30,4 492 Leitos dia 4 85% 30,4 132
MEMÓRIA DE CÁLCULO. O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura. Deverão ser organizados com os seguintes itens: • Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc; • Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
MEMÓRIA DE CÁLCULO. O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura de reforço, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura. A memória de cálculo deverá atender todos os requisitos solicitados para o projeto de reforço a ser executado, seja de fundação, estrutura em concreto, e deve indicar os resultados para a estrutura trabalhando em conjunto, ou seja, reforço e estrutura existente baseados nos cálculos resultantes da aplicação das cargas e dos esforços de Projeto que a estrutura deverá suportar quando estiver completa e acabada. A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de reforço e recuperação adotada. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
MEMÓRIA DE CÁLCULO. Salário do Consultor
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 3.3.1. O critério usado para o custeio dos “Serviços Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação x dias do mês). A taxa de ocupação, conforme Anexo I (v. 000022827462) para Ocupação Institucional é igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e Plano Terapêutico Individual (das internações) maior que 80% (oitenta por cento).
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 2.2.1 O critério usado para o custeio das meta de produção, são conforme linhas de contratação estabelecidas no ANEXO I GERAS (000020812479). Consulta Médica Meta Mensal Total 5.748 Consultas da Equipe Multiprofissional e Processos Terapêuticos de Média Duração (Sessões/Tratamentos) Meta Mensal Total 2.064
MEMÓRIA DE CÁLCULO. ANEXO I - LOTE I AMPLA CONCORRÊNCIA tempo em meses 8 10 10% 20% ITEM CÓDIGO ASI MATERIAL U.M. Consumo Médio Mensal ESTOQUE Saldo em ATA Estoque atual + Saldo em ATA Estoque Mínimo Estoque na 1ª Entrega (1) Provável Demanda não Atendida Base de Cálculo (2) Estimativa de Crescimento Institucional Margem de Segurança (3) Demanda Represada Qtd. Sugerida Quantidade por Embalagem Quantidade a ser Registrada
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 3.3.1. O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as UTI's. O custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária. Média de permanência de 7 dias UTI.
MEMÓRIA DE CÁLCULO. Deixamos de apresentar este item e ainda o projeto executivo, a execução das obras e serviços de que trata o artigo 7º, incisos II e III da Lei de Licitações, diante do fato de que as LICITANTES que desejem participar do certame deverão apresentar em sua PROPOSTA TÉCNICA as metodologias de concepção dos sistemas que serão implantados bem como a memória de cálculo dos valores dos serviços a serem executados e que serão pontuados pela comissão sendo a melhor técnica um dos critérios de julgamento da LICITAÇÃO combinado com a apresentação da menor tarifa a ser praticada.
MEMÓRIA DE CÁLCULO. 2.2.1 O critério usado para o custeio das meta de produção, são conforme linhas de contratação estabelecidas no ANEXO I GERAS (000020812479).