Contribuição Confederativa Patronal definição

Contribuição Confederativa Patronal obrigatória para toda a categoria – e não apenas para os filiados ao sindicato. Ela pode ser cobrada tanto por Sindicatos representante de categorias profissionais quanto de categorias econômicas, devendo ser fixada em assembleia geral de toda a categoria, veja ata no link: (xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/XXX%000000.xxx). Sua base legal é o artigo 548, alínea “b” da CLT e o inciso IV, do artigo 8º da Constituição Federal. A Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do Sistema confederativo da representação sindical, composto de sindicatos, federações e confederações. Para o ano de 2022 a Contribuição Confederativa Patronal foi fixada em R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais), para todas as empresas, excetuando-se as MEI’s que recolherão o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais).

Examples of Contribuição Confederativa Patronal in a sentence

  • Fica instituído, conforme previsto no Artigo 513 “e” da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2023, a obrigatoriedade da Contribuição Confederativa Patronal - com os valores fixados de acordo com os capitais sociais das empresas, aprovada e constante da Ata da referida Assembleia Geral.

  • O Sindicato Patronal quando compor o polo passivo de ação judicial que discuta a cobrança da presente Contribuição Confederativa Patronal, assumirá exclusivamente todas as responsabilidades pertinentes às cobranças em questão.

  • Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art.

  • Fica instituído, conforme previsto no Artigo 513 “e” da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2022, a obrigatoriedade da Contribuição Confederativa Patronal - com os valores fixados de acordo com os capitais sociais das empresas e da Contribuição Negocial Patronal.

  • As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná deverão contribuir com a importância de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente á cada estabelecimento, á titulo de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art.

  • Fica instituído, conforme previsto no Artigo 513 “e” da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade da Contribuição Confederativa Patronal - com os valores fixados de acordo com os capitais sociais das empresas e da Contribuição Negocial Patronal, valores e critérios de acordo com a categoria e filiação da empresa junto a Entidade.

  • As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná deverão contribuir com a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente á cada estabelecimento, á titulo de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art.

  • As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná, deverão contribuir com a importância de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente a cada estabelecimento, à título de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art.

  • PATRONAL - A Contribuição Confederativa Patronal, com base na alínea “b” do art.

  • I – As empresas do comércio e prestadoras de serviços, integrantes das categorias econômicas dos Sindicatos Patronais e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMÉRCIO/MT que firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, nos termos do artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal.

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  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

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  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

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  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

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  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/01.014.687.22.20-FUNDACAO-BENJAMIM- GUIMARAES-HOSPITAL-DA-BALEIA-TERMO-DE-COOPERACAO-011-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO - nº 027/2022 Processo: 01.014687.22.20 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.429/0001-25, CNES nº 2695324 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Juramento, nº 1.464, Bairro Saudade, neste ato representada por sua Presidente XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 1.684/GM/MS de 23/06/22 por meio das Propostas abaixo: Portaria Proposta Valor 1.684/2022 36000.4612292/02-200 R$ 251.000,00 1.684/2022 36000.4628022/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4637882/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4657072/02-200 R$ 400.000,00 1.684/2022 36000.4673502/02-200 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 1.351.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00), o GESTOR do Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 1.351.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2894.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Modalidade Contratual USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI CNPJ: 09.685.667/0001-40 Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de fontes usadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente Fotolito ou CTP

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 8.870,00 (OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 285/2023 NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001217/2023-92 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°251/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF DO CONTRATADO ***.582.503-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PIO IX – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001219/2023-81 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°252/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF DO CONTRATADO ***.243.543-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX N° do processo SEI: 00310.001275/2023-61.