Common use of CBUQ Clause in Contracts

CBUQ. capa de rolamento AC/SC t 2 Base solo estabilizado granul. c/ mistura DMT=9,33km m³ 3 Imprimação m² 4 Sub-base solo estabilizado granul. s/ mistura (DMT=9,33km) m³ Obs.: as quantidades dos itens do quadro de exigências acima representam menos 50% das quantidades na planilha orçamentaria, serviços selecionados acima representam maior relevância técnica pois são os responsáveis pela estrutura da rodovia conforme especificações técnicas e financeira. b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado: - Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou; - Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. b.2) A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação. b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação: • declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; • Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; • Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão. b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

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CBUQ. capa de rolamento AC/SC t 2 Base solo estabilizado granul. c/ mistura DMT=9,33km m³ 3 Imprimação m² 4 3 Sub-base solo estabilizado granul. s/ mistura (DMT=9,33DMT=18,30 km) m³ Obs.: as quantidades dos itens do quadro de exigências acima representam menos 50% das quantidades na planilha orçamentaria, serviços selecionados acima representam maior relevância técnica pois são os responsáveis pela estrutura da rodovia conforme especificações técnicas e financeira. b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado: - Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou; - Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. b.2) A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação. b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação: • declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; • Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; • Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão. b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

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CBUQ. capa de rolamento AC/SC t 2 Base solo estabilizado granul. c/ mistura DMT=9,33km m³ 3 Imprimação m² 4 Sub-base 3 Base solo estabilizado granul. s/ mistura (DMT=9,33DMT=10,75km) m³ Obs.: as quantidades dos os itens do quadro de exigências acima representam menos 50% das quantidades na planilha orçamentaria, os serviços selecionados acima representam de maior relevância técnica pois são os responsáveis pela estrutura da rodovia conforme especificações técnicas e financeiratécnica. b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado: - Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou; - Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. b.2) A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação. b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação: • declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; • Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; • Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão. b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

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CBUQ. capa de rolamento AC/SC t 2 Base solo estabilizado granul. c/ mistura DMT=9,33km m³ 3 Imprimação m² 4 Sub-base 3 Base solo estabilizado granul. s/ mistura (DMT=9,33DMT=11,29km) m³ Obs.: as quantidades dos os itens do quadro de exigências acima representam menos 50% das quantidades na planilha orçamentaria, os serviços selecionados acima representam de maior relevância técnica pois são os responsáveis pela estrutura da rodovia conforme especificações técnicas e financeiratécnica. b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado: - Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou; - Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. b.2) A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação. b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação: • declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; • Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; • Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão. b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

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