ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 5.1.1 Nos casos de serviços: a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, conforme critério a seguir: a.1) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação, contendo os seguintes quantitativos: 1 Escavação e carga mat. jazida (consv.) m³ 335.778,80 2 Compactação de aterros a 95% proctor normal m³ 253.024,64 Obs.: as quantidades dos itens do quadro de exigências acima representam menos 50% das quantidades na planilha orçamentaria, serviços selecionados acima representam maior relevância técnica pois são os responsáveis pela estrutura da rodovia conforme especificações técnicas e financeira. a.2.1) Será admitido 1 ou mais atestados com os itens descritos na tabela acima. Os itens relacionados acima (a.1) deverão ser comprovados através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA. Entende-se por serviços de obras (rodoviárias estradais) os serviços de implantação, terraplenagem, e obras de arte especiais (OAE) executados em rodovias, aeroportos ou portos de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação. Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação pelo menos um dos seguintes documentos: • declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; • autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; • contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA. A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação da SETRAN, por ocasião da contratação e sempre que necessário. Declaração formal emitida pela licitante de que ela possui equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação para no mínimo 03 (três) patrulhas em paralelo, e que estarão disp...
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 5.1.1. NOS CASOS DE SERVIÇOS
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 12.3.3.1. Devem ser apresentados atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades previstas neste instrumento. 12.3.3.2. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. 12.3.3.3. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. 12.3.3.4. A comprovação será realizada por qualquer processo de cópia reprográfica, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 12.3.3.5. Para comprovação de que a empresa LICITANTE possui capacitação e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto desta contratação, a empresa deverá, nos termos do Art. 30, parágrafo 1, da Lei n. 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação necessária, apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 12.3.3.6. Os atestados relacionados abaixo só serão aceitos caso os serviços tenham sido executados num período ininterrupto de 12 (doze) meses.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 13.1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante relativos às parcelas de maior relevância do objeto a ser contratado, no caso específico a elaboração de estudos do componente indígena e plano básico ambiental. 13.1.2. As capacidades técnico operacional e profissional deverão ser comprovadas conforme disposto no item 6 do termo de referência.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 6.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) consignar expressamente: a) nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ da licitante;
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 5.1.1 Nos casos de serviços: a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, conforme critério a seguir: a.1) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação, contendo os seguintes quantitativos para as duas etapas:
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. A capacidade técnica-operacional da proponente para o desempenho da atividade pertinente e compatível, em características e quantidades com o objeto da contratação, será avaliada em função do histórico de serviços realizados em serviços semelhantes, conforme exigências constantes do Scorecard técnico a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa proponente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Importante ainda certificar que a empresa tenha fornecido solução similar, para outras entidades públicas.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. A) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve comprovar aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares, quantidades e prazos compatíveis e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior objeto da licitação: a. Recuperação da Pista de Pouso e Decolagem; SINFRADIC202204302A o d e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s t a
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Sim ( ) Não